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Gps inferior R$ 29,00 alteração !!!

Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 15:21

RESOLUÇÃO INSS/DC Nº 39, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000 - DOU DE 24/11/2000

Estabelece critérios para tratamento de créditos previdenciários que não justifiquem a relação custo-benefício.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999.

A DIRETORIA COLEGIADA do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em Reunião Extraordinária realizada no dia 22 de novembro de 2000, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso III, do artigo 7º, do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria nº 6.247, de 28 de dezembro de 1999, e considerando o disposto nos artigos 33 e 54 da Lei nº 8.212/91, regulamentados pelo artigo 362 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06/05/2000, resolve:

Art. 1º A partir de 1º de dezembro de 2000 é vedada a utilização de documento de arrecadação previdenciária de valor inferior a R$ 29,00 (vinte e nove reais).

Parágrafo único. A contribuição Previdenciária devida que, no período de apuração, resultar valor inferior a R$ 29,00 (vinte e nove reais), deverá ser adicionada à contribuição ou importância correspondente nos períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 29,00 (vinte e nove reais), quando então deverá ser recolhida no prazo de vencimento estabelecido pela legislação para este último período de apuração.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

PALOMMA

Palomma

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 16:16

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.238, DE 11 DE JANEIRO DE 2012

(DOU de 12.01.2012)

Altera a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e dá outras providências.

Econet Comenta:

A Instrução Normativa RFB nº 1.238/2012, publicada no DOU de 12.01.2012 trouxe alterações a Instrução Normativa RFB nº 971/2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e a outras entidades ou fundos (terceiros), administradas pela Receita Federal do Brasil.

Estabeleceu, entre outras alterações, o valor mínimo de R$ 10,00, para recolhimento da GPS (art. 398 da IN RFB nº 971/2009, alterada pela IN RFB nº 1.238/2012).

Redação Econet Editora
INFORMAÇÕES RETIRADAS DO SITE DA ECONET EDITORA 25/01/2012.
QUEM QUISER MAIORES INFORMAÇÕES CONSULTE A IN ACIMA.

Aline Ozawa

Aline Ozawa

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Informática
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 16:03

Pessoal,

boa tarde!

Aproveitando o tópico, estou com uma dúvida em relação ao novo valor de recolhimento GPS.
Este novo valor entrou em vigência no dia 12/01/2012. Na situação abaixo, como deve ser o recolhimento.

- Até dia 12/01/12 o valor retido era 10,00 reais.
- Do dia 12/01/12 até o dia 20/01/12 (data recolhimento) o valor retido é de 15,00. Desta forma o valor total da competência é de 25,00.

Ao gerar o recolhimento, no dia 20/01. Deve ser gerado:
- Um recolhimento de 25,00
- Um recolhimento de 15,00
- Não deve gerar recolhimento pois para o mês de janeiro ainda é considera o valor de 29,00

Já conversei com alguns consultores, mas cada um tem um entendimento do assunto.

Desde já agradeço pela ajuda!

Aline

MARCOS MOURA

Marcos Moura

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 16:41

Essa informação da GPS no valor de R$ 10,00 está muto vaga,estou com uma folha de uma empresa onde existe apensa uam funcionária,ela tem salário família, quando vou processar a SEFIP a guia de GPS não é gerada,pois o valor dela é de R$ 28,89 menor que os R$29,00, é gerado apenas o relatório informando essa situação de valor menor que o minímo,se alguém puder me ajudar agradeço.

Amanda Laís

Amanda Laís

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 17:16

Boa tarde. Estive em um curso com a palestrante Zenaide Carvalho, e sua orientação foi a mesma da colega Elisabete. O programa não está preparado para gerar a guia de 10 reais, portanto deve-se gerar a guia com o valor correspondente pelo site da previdência.

MARCOS MOURA

Marcos Moura

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 09:35

Obrigado pela sugestão Amanda,porém no site da previdência a GPS do mês 01/2012 que tem vencimento dia 20/02/2012 ele nã calcula com vencimento nessa data,somente até o último dia de janeiro,talves ele possa calcular seu eu gerar a partir do dia 01/02/2012

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 10:26

Bom dia Marcos e Amanda,
Não precisa alterar a data do calculo, porque não está fora do prazo.
Acabei de fazer um teste no site e emiti uma GPS comp. 01/2012 com vencimento 17/02/2012.

Esta data de vencimento é devido ao feriado de carnaval ok?

Att,
Elisabete.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
MARCOS MOURA

Marcos Moura

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 14:53

Boa tarde Elisabete,eu fui tentar agora gerar a GPS como você me falou com a data para dia 17/02/2012 e continua com a mesma informação que é: mês de pagamento não pode ultrapassar o mes da data de referência.isso aconteçe porque o sistema pega como referência a data do dia que você gera o documento que no meu caso é hoje dia 27/01/2012.

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 16:16

Boa tarde Marcos,
Quando voce for gerar a GPS não precisa alterar a data do recolhimento no inicio do processo, no caso hoje 27/01/2012, deixe como está porque quando voce colocar competencia 01/2012 e proprio sistema lhe fornecerá a data de vencimento.
O campo data de pagamento somente deve ser informado para competencias em atraso entende?

Persistindo duvidas, estou a disposição.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
BRUNO DE OLIVEIRA NUNES

Bruno de Oliveira Nunes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 28 janeiro 2012 | 19:21

Boa noite pessoal, me ajudem, não estou conseguindo emitir a GPS com valor de R$ 10,00, já atualizei, o que posso fazer?? Se eu fizer uma Guia manual como alguns de vcs já falaram, no próximo mês a sefip vai acumular, como poderei fazer????

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