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Contribuição Sindical

RAFAEL REBOUCAS DA SILVA BRITO

Rafael Reboucas da Silva Brito

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 17:27

Prezados,

Minha empresa foi constituída em Maio de 2011, e nunca teve empregados ou faturamento, tanto é que seu CNPJ encontra-se suspenso a pedido.
Acontece que hoje a empresa recebeu uma correspondência de um Sindicato, cobrando o valor devido por lei ao sindicato patronal, cujo cálculo é feito de acordo com o capital social da empresa.
Sabemos da constitucionalidade da cobrança, porém questiono como o referido sindicato teve os dados de minha empresa e porque temos a obrigação de contribuir com esse sindicato, sendo que deve haver dezenas de outro no município.
Efetivamente, essa guia deve ser paga? A empresa não se filiou ao sindicato, então não podemos escolher outro para realizar a contribuição? Por que tenho outras 2 empresas e nenhuma delas recebeu tal cobrança? Tem algum meio legal de não pagar o valor, já que a empresa nunca teve faturamento, nem funcionários?

Agradecido desde já.

thamerson rosa pires

Thamerson Rosa Pires

Prata DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 08:27

A "Nota B.8.1", alínea "b" do Anexo da Portaria MTE 10/2011 estabelece que, embora a contribuição sindical seja de recolhimento obrigatório, em alguns casos, como entidades sem fins lucrativos, micros e pequenas empresas optantes pelo SIMPLES, empresas que não possuem empregados e órgãos públicos, a contribuição sindical não é devida.

Conforme a portaria acima, sua empresa esta isenta do recolhimento da Contribuição Sindical.

À disposição,

Thamerson R. Pires

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