Wellington Jose Romani.
Atente-se que:
O desconto do Imposto de Renda será efetuado na fonte, por ocasião de cada pagamento, exceto na hipótese de pagamento integral do adiantamento e do salário dentro do próprio mês, hipótese em que o desconto será efetuado sobre o total dos rendimentos pagos no mês (Regulamento do Imposto de Renda - RIR/1999, aprovado pelo Decreto 3.000 de 1999, § 2º do art. 620 e arts. 621 e 624).
Ademais é importante observar que se o adiantamento se referir a rendimentos que não sejam integralmente pagos no próprio mês, o imposto será calculado de imediato sobre o adiantamento, ou seja, soma os rendimentos pagos no mês, compensando-se o imposto retido anteriormente.
Exemplificando: concessão de adiantamento no dia 20 e quitação do salário até o 5º dia útil do mês subsequente.
Neste caso, teremos o cálculo do IRRF no Adiantamento de Salário e na Folha de Pagamento.
Cálculo de imposto de renda na Folha de Pagamento:
Pega-se o total de proventos da competência atual com incidência de imposto de renda, menos o valor do adiantamento que foi pago no dia 20, em seguida efetua-se as deduções do pagamento atual (INSS, deduções de dependentes e pensão alimentícia, se for o caso), aplica-se a Tabela Progressiva do imposto de renda.
Bons estudos!