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Desconto de IRRF no Adiantamento Salarial

WELLINGTON JOSE ROMANI

Wellington Jose Romani

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 11:05

bom dia a todos !

estava calculando adiantamento salarial de um empresa, correspondente a 40% do salario.

bom, tem um funcionario nesta empresa cujo Salario é de R$ 3.275,00 com 3 dependentes.

fiz o calculo do adiantamento pelo meu sistema de folha de pagamento e la saiu:

Adiantamento Salario - Base R$ 3.275,00 - adiantamento de R$ 1.310,00
IRF/ sobre adiantamento - Base R$ 4.586,95 - vr de IRF R$ 319,72

total de adiantamento de R$ 990,28.

agora gostaria de saber se existe algum fundamento legal para esse desconto de IRF sobre o adiantamento salarial ?

Sueli Morais

Sueli Morais

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 11:14

Bom dia Wellington, nesse caso saiu IRPF sobre adiantamento, porque ele deve receber o salário mensal no 5º dia útil, porque esse valor é calculado sobre o fato gerador, verifique a data de pagamento do salário mensal, caso esteja correta você deve somar o valor do adiantamento com o salário recebido dia 05/01/2012.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 12:15

Wellington Jose Romani.

Atente-se que:

O desconto do Imposto de Renda será efetuado na fonte, por ocasião de cada pagamento, exceto na hipótese de pagamento integral do adiantamento e do salário dentro do próprio mês, hipótese em que o desconto será efetuado sobre o total dos rendimentos pagos no mês (Regulamento do Imposto de Renda - RIR/1999, aprovado pelo Decreto 3.000 de 1999, § 2º do art. 620 e arts. 621 e 624).

Ademais é importante observar que se o adiantamento se referir a rendimentos que não sejam integralmente pagos no próprio mês, o imposto será calculado de imediato sobre o adiantamento, ou seja, soma os rendimentos pagos no mês, compensando-se o imposto retido anteriormente.

Exemplificando: concessão de adiantamento no dia 20 e quitação do salário até o 5º dia útil do mês subsequente.

Neste caso, teremos o cálculo do IRRF no Adiantamento de Salário e na Folha de Pagamento.

Cálculo de imposto de renda na Folha de Pagamento:

Pega-se o total de proventos da competência atual com incidência de imposto de renda, menos o valor do adiantamento que foi pago no dia 20, em seguida efetua-se as deduções do pagamento atual (INSS, deduções de dependentes e pensão alimentícia, se for o caso), aplica-se a Tabela Progressiva do imposto de renda.

Bons estudos!

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