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http://jus.com.br/forum/52952/cargos-iguais-salarios-diferentes-e-legal/
Pergunta
Pode haver dentro da mesma empresa ( empresa pública, no caso) diferentes faixas salariais para um mesmo cargo?
Explico: Na empresa em que trabalho, se usa a "avaliação de desempenho" para bonificar funcionários. Há alguns anos os motoristas conseguiram equiparar todos os sálarios por deliberação da diretoria. Quando entrei na empresa, se criou uma outra faixa salarial para o cargo.
É lícito?
Resposta
Sim, deste que nao fira os preceitos do art. 461 da CLT.
Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)
§ 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)
§ 2º - Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, as promoções deverão ser feitas alternadamente por merecimento e por antingüidade, dentro de cada categoria profissional. (Incluído pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)
§ 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial. (Incluído pela Lei nº 5.798, de 31.8.1972)