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Funções Iguais / Salarios Diferentes

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 11:06

Prezados Bom dia.
Sabendo que o ART Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)


tenho um funcionario esta na empresa desde 2007 com a função de aux administrativo com salario de 820,00

sendo que vou ter que admitir outro agora janeiro de 2012 na mesma funcao posso colocar piso de 625,00

Thalisson Rocha
Josefina Maria de Pauli

Josefina Maria de Pauli

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 13:32



Achei esta publicação que vai te ajudar, no site abaix.



http://jus.com.br/forum/52952/cargos-iguais-salarios-diferentes-e-legal/

Pergunta

Pode haver dentro da mesma empresa ( empresa pública, no caso) diferentes faixas salariais para um mesmo cargo?

Explico: Na empresa em que trabalho, se usa a "avaliação de desempenho" para bonificar funcionários. Há alguns anos os motoristas conseguiram equiparar todos os sálarios por deliberação da diretoria. Quando entrei na empresa, se criou uma outra faixa salarial para o cargo.

É lícito?

Resposta

Sim, deste que nao fira os preceitos do art. 461 da CLT.


Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)

§ 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)

§ 2º - Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)

§ 3º - No caso do parágrafo anterior, as promoções deverão ser feitas alternadamente por merecimento e por antingüidade, dentro de cada categoria profissional. (Incluído pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)

§ 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial. (Incluído pela Lei nº 5.798, de 31.8.1972)



kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 21:39

Não há ilegalidade na admissão atual de um funcionário para o mesmo cargo/função, na execução de igual tarefa mas com salário inferior ao de outro funcionário admitido há mais de 2 anos que para trabalha nas mesmas condições (mesmo cargo/função, execução de igual tarefa).

ANDERSON DELBEM CAZARINI

Anderson Delbem Cazarini

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 16:49

E no meu caso, que foi contratado 2 funcionarios eu e mais 1, o outro foi contratado alguns dias antes de mim acho que não chega a 1 mes, os 2 com o cargo de auxiliar administrativo, porem ele com o salario base de 1800,00 e eu com o salario de 1300,00..... Isso é correto..?? o que devo fazer...???

José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 17:57

Anderson, verifique se as funções de auxiliar administrativo delegadas a vocês 2 são iguais, e se há em convenção da classe um salário estipulado pra cada tipo de função.

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 3 novembro 2012 | 10:28

Boa Noite a Todos;

Anderson Delbem Cazarini

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