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FÓRUM CONTÁBEIS

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Novo Aviso Prévio

Michelle

Michelle

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 14:29

Boa Tarde,

Funcionário cumpriu aviso e os 30 dias então termina dia 04/02/2012. Vou indenizar os 3 dias que tem direito por ter um ano de empresa.

Qual data deve ser colocada na baixa na carteira?

No seguro desemprego aviso prévio indenizado devo colocar sim mesmo sendo apenas 3 dias?

Grata,

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 15:29

Ola Micheli,

A lei 12506 acrescenta 3 dias ao AP a cada ano trabalhado, veja:

Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

Se ele tem direito a 33 dias, então sera 33 dias de AP.

Data na CP é o ultimo dia projetado(no caso de indenizado), devendo ser colocado obs da data do ultimo dia trabalhado em anotações gerais.

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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