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Prorrogaçao Maternidade

Audevandeson Alves

Audevandeson Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 16:26

Galera, boa tarde.
Preciso de um socorro.

Vou tentar ser claro, uma empresa é optante pelo simples nacional e uma funcionaria estava de licença maternidade até 26/12/2011, porém na data da volta a criança teve que ficar internado sem previsão de alta.
A funcionária pediu pra empresa prorrogar a maternidade, mas ate onde sei a empresa nao teria beneficio algum com a prorrogação, estou certo ou errado?
E como ficaria a situação do atestado de internação, pra que vai servir, ou ela teria que retornar ao trabalho, independente da situacao da criança.

Desde já agradeço a ajuda.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 17:17

Ola João,

Ela deveria retornar ao trabalho apos o termino da licença, a não ser clausula mais favoravel em CCT. Abçs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 09:15

Bom dia João Ricardo

A prorrogação da licença maternidade é uma opção para as Empresa, porém as Empresas tributadas com base no lucro real poderão deduzir do imposto devido em cada período de apuração o total da remuneração integral da empregada pago nos 60 dias de prorrogação de sua licença-maternidade.
As Empresas optantes pelo Simples Nacional e pelo lucro presumido poderão aderir ao Programa Empresa Cidadã, porém não terão o incentivo fiscal.

Quanto ao atestado de internação da criança consulte a CCT da categoria.

Verifiquem se a Empregada não tem férias vencidas.

Att,

Vânia Zaniratto

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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 09:48

Levando em consideração a situação da empregada, que acabou de ser mãe e passa por uma situação dificil, a Empresa poderia dar férias a empregada até que o problema seja resolvido.

Aliás, é uma prática muito comum dar férias após o retorno da licença maternidade.

Att,

Vânia Zaniratto

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Audevandeson Alves

Audevandeson Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 10:08

Isso mesmo que vou fazer, agora me responde Vania por favor, quanto ao aviso de ferias, tendo em vista que a clt preve no minimo 30 dias, como pode ser "emendado" digamos assim as ferias?
Obrigado

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 10:10

Não se preocupe com esse detalhe, uma vez que geralmente quando a funcionária sai de licença já é comunicada que ao final da licença será concedida férias.

Att,

Vânia Zaniratto

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Audevandeson Alves

Audevandeson Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 10:25

Brigadao Vania,

Vou te pertubar mais um pouco, tem uma funcionária que foi promovida de vendedora pra gerente, so que agora a empresa está querendo regressa-la a função de origem(vendedora), isso é permitido e em qual embasamento legal?
Obrigado

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 10:33

Situação complicada João Ricardo, pois mesmo podendo será que o empregado está de acordo com tal mudança de função?

O salário sabe-se que não deve ser reduzido, mas quanto a função sugiro que consulte o Sindicato para maiores informações.

Att,

Vânia Zaniratto

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