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Curador Judicial x Certificação Digital

Flávio César Anjoletto

Flávio César Anjoletto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 16:41

Ilustres Colegas, estou com uma dúvida, sou Curador nomeado pelo Juíz, de um imcapaz que possui diversas propriedades rurais, nas quais existem funcionários registrados, gostaria de auxílio quanto ao procedimento com relação a certificação digital. Sem mais, agradeço eventuais respostas e peço desculpas se já existir assunto conexo.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 11:42

Bem, seja mais específico com relação a sua dúvida, para que nossos amigos tenha condições de responde-la a contendo.

Por outro lado, a obrigação de uso do tal certificado foi prorrogado para 30 de junho de 2012.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Flávio César Anjoletto

Flávio César Anjoletto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 21:34

Boa noite Nobres Colegas!
Para ser mas preciso, fui nomeado curador de um Sr. incapaz (Interditado), que possui diversas propriedades rurais, do qual a família litigava entre si (motivo de minha nomeação).
Pois bem, dentre as diversas dificulades que encontrei no exercício da curatela, uma delas foi de resgatar os documentos fisco-contábeis do sindicato rural que fazia a escrita fiscal, conseguido em partes através da busca e apreensão.
Porém, a chave da conectividade social não veio, alegado pelo representante do sindicato que se tratava de uma documento feito por eles e para não me desgastar mais, deixei quieto.
A transmissão da sefip era feita normalmente com a chave de outra empresa, mas agora preciso demitir um funcionário e com o advindo do certificado digital, a caixa federal não faz novas chaves, aquela gerada no disquete ou pen-drive.
Possuo certidão de curatela e averbação da mesma em cartório civil, como também movimento a conta bancária do Interditado (curatelado)
E hoje, fui até uma unidade certificadora e me orientaram a solicitar junto ao Juiz, um alvará me autorizando a fazer a certificação em nome do curatelado (e-cpf)
Hora, se já possuo os documentos retro-mencionados, não seria exigência de mais?
Ela também me deu outra opção, como o certificado (e-cpf) se baseará no CEI, pediu para eu fazer uma inclusão no mesmo constando meu cpf, mas no cadastro do CEI não aparece essa opção.
Não sei se por excesso de zelo ela me disse, que outras empresas fazem a certificação normalmente somente com a documentação que mencionei anteriormente, mas que daqui a 40 (quarenta) dias, o certificado é revogado.
Portanto, solicito aos Nobres Colegas, se possível, um caminho mais seguro e ou fácil a seguir.
Sem mais, agradeço desde já pela atenção.

Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 18:46

Flávio,

A Caixa Econômica - infelizmente - tem o péssimo hábito de criar impecilhos para tudo... Como a Chave ICP pode ser obtida EM QUALQUER AGENTE CERTIFICADOR, veja o link abaixo:

www.certisign.com.br

Como você pode ver, basta emitir um certificado para o CPF e incluir nele a informação do CEI. No seu caso, a decisão judicial que o nomeia curador deveria ser suficiente para que você pratique todos os atos em nome do seu curatelado. O alvará do juiz, no caso, entendo que configura "excesso de zelo". Tente obter com outro agente se for possível.

Além da Caixa o certificado também pode ser comprado junto a Certsign, a Serasa e outras entidades autorizadas.

Flávio César Anjoletto

Flávio César Anjoletto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 13:06

Boa tarde, agradeço a ajuda recebida até agora.
Vou tentar junto a receita federal ou INSS alterar e ou acrescentar meu cpf como curador do Interditado no CEI, alguém sabe me dizer se isso é possível?, porque pela internet, mesmo possuindo a senha, não consigo efetuar tal alteração, pois segundo a unidade certificadora, se constar meu cpf no CEI será suficiente.
Sem mais, agradeço desde já.

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