Boa noite Nobres Colegas!
Para ser mas preciso, fui nomeado curador de um Sr. incapaz (Interditado), que possui diversas propriedades rurais, do qual a família litigava entre si (motivo de minha nomeação).
Pois bem, dentre as diversas dificulades que encontrei no exercício da curatela, uma delas foi de resgatar os documentos fisco-contábeis do sindicato rural que fazia a escrita fiscal, conseguido em partes através da busca e apreensão.
Porém, a chave da conectividade social não veio, alegado pelo representante do sindicato que se tratava de uma documento feito por eles e para não me desgastar mais, deixei quieto.
A transmissão da sefip era feita normalmente com a chave de outra empresa, mas agora preciso demitir um funcionário e com o advindo do certificado digital, a caixa federal não faz novas chaves, aquela gerada no disquete ou pen-drive.
Possuo certidão de curatela e averbação da mesma em cartório civil, como também movimento a conta bancária do Interditado (curatelado)
E hoje, fui até uma unidade certificadora e me orientaram a solicitar junto ao Juiz, um alvará me autorizando a fazer a certificação em nome do curatelado (e-cpf)
Hora, se já possuo os documentos retro-mencionados, não seria exigência de mais?
Ela também me deu outra opção, como o certificado (e-cpf) se baseará no CEI, pediu para eu fazer uma inclusão no mesmo constando meu cpf, mas no cadastro do CEI não aparece essa opção.
Não sei se por excesso de zelo ela me disse, que outras empresas fazem a certificação normalmente somente com a documentação que mencionei anteriormente, mas que daqui a 40 (quarenta) dias, o certificado é revogado.
Portanto, solicito aos Nobres Colegas, se possível, um caminho mais seguro e ou fácil a seguir.
Sem mais, agradeço desde já pela atenção.