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FÓRUM CONTÁBEIS

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Jornada 6 horas

Marcio

Marcio

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 14:11

Olá, boa tarde a todos.

Pesquisei no fórum, mas as respostas dos outros tópicos não sanaram todas as minhas dúvidas.

Foi admitida uma funcionária, como recepcionista, dia 20/01, para um consultório médico, porém ela trabalha só 6 horas por dia de seg a sex. Não trabalha aos sábados.

A princípio a base vai ser o mínimo nacional.

O empregador quer que seja pago proporcionalmente. Tenho que admití-la como horista, certo?

Como é o cálculo para esses dias de janeiro? E para um mês inteiro? Tenho que calcular DSR? Como ela não trabalha aos sábados, eles são considerados para o DSR ou não.

Não estou acostumado com horistas.

Agradeço antecipadamente a todos.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 14:54

Ola Marcio,

Exatamente, contrate como horista e no apontamento das suas horas voce deve considerar sabados, domingos e feriados (DSR).

Em janeiro vc vai fazer o calculo assim:

12 dias x 6 horas = 72 horas
72 horas x salario hora = salario mes

Abçs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Marcio

Marcio

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 17:49

Então, Jose Cisso, deixa ver se eu entendi.

Num mês ela receberia 180 horas (30 dias x 6 horas) mesmo não trabalhando essas 6 horas no sábado.
Considerando o salário mínimo de 622 reais num mês comercial ela receberia R$ 508,91 bruto. É isso?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 20:49

Marcio, a carga horária mensal não é para ser trabalhada pois nela já está considerada as horas tidas como descanso semanal remunerado.

A jornada semanal é que deve ser considerada como horas a serem trabalhadas.

Para a Lei o sábado é dia útil, se a empresa não estabelece expediente neste dia é por pura liberalidade. Portanto, o sábado não pode ser considerado DSR.

Não se esqueça que após apurar as horas trabalhadas deve acrescentar os 2 domingos (DSR). Vc pode dividir o valor apurado pelo nº de dias úteis (entre 20 a 31/Jan - incluindo os sábados) e multiplicar por 2.

Espero ter ajudado.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 08:21

Ola Marcio,

Voce so irá descontar o DSR do funcionario caso ele não complete a jornada semanal, caso ele trabalhe o mes inteiro, fica assim:

salario minimo federal=622,00
salario hora=2,83

mes de 31 dias trabalhados=186 hrs x 2,83 = 526,38.

O sabado voce NÃO pode descontar, pq sua empresa não tem expediente.
Espero ter ajudado. abçs

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