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contribuicoes a sindicatos

Tania Aparecida

Tania Aparecida

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 05:59

Gostaria de uma informação:

Empresa do simples nacional, são obrigada a recolher contribuições ao sindicatos, sei que a do funcionario, é obrigatoria, pois descontamos deles, mais e a outras que nos chegam diariamente, como se tivemos assumido alguma prestação, fico em duvida, qual tenho que recolher??
e para qual finalidade os sindicatos nos mandam essas contribuições, eles nos prestam algum serviço?

grata
Grata

Tania

Fabrízio K.
Articulista

Fabrízio K.

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 11:26

Bom dia Tania,

Os optantes do Simples não são obrigados a recolher as contribuições sindicais. Este assunto ainda gera polêmica, pois os sindicatos querem cada vez mais roubar nosso dinheiro... já entraram várias vezes com recursos, alegando Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Até mesmo a Confederação Nacional do Comércio (CNC) ajuizou ADI no STF sob nº 4033, a qual foi julgada improcedente. Abaixo a transcrição da decisão dos juízes:

Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente a ação direta, contra o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava procedente. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Impedido o Senhor Ministro Dias Toffoli. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 15.09.2010."

Cabe ressaltar, ainda, que, para a Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sob a vigência da Lei nº 9.317/1996 , as microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no Simples não se obrigam ao recolhimento de contribuições sindicais patronais, conforme parte do texto reproduzido adiante da Nota Técnica SRT/CGRT nº 50/2005 inserida no site do próprio MTE (https://www.mte.gov.br).

Por fim, a Lei 9.317, que instituiu o Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, dispõe que a inscrição naquele sistema implica pagamento mensal unificado de vários impostos e contribuições que menciona e dispensa do pagamento das demais contribuições. Desta forma, a contribuição sindical, na condição de tributo instituído pela União, não é devida pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes do SIMPLES.

Diante de todas as considerações, e relacionando as disposições contidas nos atos legais que regem as ME e das EPP optantes pelo Simples, assim como a recente decisão do Supremo Tribunal Federal na citada ADI, confirma-se a manutenção da isenção do recolhimento da contribuição sindical patronal por parte das mencionadas empresas abrangidas pela Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional)

Recomenda-se que em caso de dúvidas, as empresas consultem a entidade sindical patronal e o MTE, a fim de obterem mais informações sobre o assunto. Porém se vc consultar apenas a entidade sindical, tenha certeza que eles irão querer enrolar e inventar alguma coisa que a obrigue a pagar a contribuição, afinal, para eles, dinheiro nunca é demais.

Atente-se também para os falsos sindicatos. Alguns estão aproveitando brechas para fazer cobrança indevida a micro e pequenas empresas. Faça uma busca rápida na internet e descubra se o sindicato em questão é relamente um sindicato!


Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/
Ribeirão Preto - SP

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