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contrato de trabalho

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 09:37

Bom dia

Colégas do rh gentilmente ajude-me em uma questão, a empresa contratou a funcionária dia 17/10/2011 consta a anotação na ctps de contrato de 45 dias prorrogado por mais 45 dias ocorre que a empresa demitiu a funcionária no dia 13/01/2012 o correto não seria o dia 17/01/2012

Pois a ex funcionária esta questionando que houve quebra de contrato de trabalho, como trabalho em outra aréa não tenho como repassar tal informação com preciosidade.

Grato

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 09:42

Ola Marcelo,

Fazendo as contas:

17/10 a 31/10....15 dias
mes novembro....30 dias...45 dias
mes dezembro...31 dias.....76 dias
janeiro....14 dias ....90 dias.

O correto seria demiti-la em 14 de janeiro, então ela tem direito a receber 1/2 dia de indenização. abçs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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