x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 951

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 13:22

Vinicius

Conforme o art. 487, da CLT, assim como a falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes, a falta de aviso por parte do empregado também dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 14:12

Ola Vinicius,

Se voce faltar durante o periodo do aviso previo, voce receberá somente os dias que voce trabalhar, e as faltas contarão para efeito de ferias, ou seja:

Ate 5 faltas 30 dias de ferias, de 6 a 14 faltas 24 dias de ferias e assim por diante.

Abçs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.