O assunto é bastante complexo, até mesmo entre os servidores atendentes do INSS sobre aposentadoria. No exemplo, completei 30 anos de contribuição (mulher)sendo 21 anos como empregada (com média alta) e 9 como micro empresária,optante do simples e recolhendo 11% sobre o mínimo. Na primeira vez um servidor me orientou a recolher a diferença de 9%, porque segundo ele os 11% só daria direito a aposentadoria por idade e somente sobre um salário mínimo (já que minha média ultrapassava a um salário na simulação da renda mensal). Peguei dinheiro emprestado, fui ao INSS pra calcular a diferença a pagar, paguei primeiro referente ao ano de 2003, quando voltei pra calcular o restante, uma outra servidora me garantiu (porém não me mostrou o fundamento legal) que eu não teria que recolher nada de diferença. Disse que para o micro empresário cuja empresa é optante do simples nacional, o recolhimento é de 11% sobre o mínimo, e é equiparado ao contribuinte de 20%, inclusive com direito a aposentadoria por tempo de contribuição. Fiquei contente por um lado, terei que pedir restituição do valor pago indevido referente complemento de 2003. Mas por outro lado, é barra viu? muito tempo perdido e dinheiro da aposentadoria também perdido em todos esses meses transcorridos na preparação pra arrumar o dinheiro emprestado, e pede informação daqui e dali e acabam me informando errado. Outro assunto é que a contribuição de 11% só é válida sobre um salário mínimo. Se o salário base for maior que o mínimo, o recolhimento deverá ser de 20%.