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aviso previo pedido de demissao

luciana nascimento

Luciana Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 09:31

Bom dia!
Um funcionario entrou na empresa em 17/08/2005. ele pediu demissao 03/01/2012 Como que fica as anotaçoes na CTPS e na rescisão. Com esse novo aviso previo ele teria 21 dias a mais de aviso previo? estou em duvida qual a data e se existe incidencia de valor.

Quem puder me ajudar agradeço.

DANIELE GONCALVES LEITE

Daniele Goncalves Leite

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 10:58

Bom dia Luciana


Esse é meu entendimento



Conforme orientação da Circular SRT 10/2011 do Ministério do Trabalho e Emprego, não é possível a aplicação do conteúdo da Lei 12.506/11 em benefício do empregador. Portanto, não cabe a aplicação da proporcionalidade ao aviso prévio concedido pelo empregado ao empregador, ou seja, no pedido de demissão. Cabendo somente o disposto no artigo 487 da CLT, com aviso prévio de 30 dias.
A Lei 12.506/2011 não alterou as disposições do Art. 488 CLT, quando o aviso prévio for de iniciativa do Empregado, ou seja, não aplica a proporcionalidade (novidades que trouxe a nova lei). Desta forma, o aviso prévio de iniciativa do empregador contempla as novas regras, por outro lado o aviso prévio do empregado continua da mesma forma, ou seja, permanecem as regras do artigo 488 da CLT:

“- O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.”





Daniele Gonçalves Leite
Contabilidade
Departamento Pessoal


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