x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 36.810

Compensação INSS - GFIP /SEFIP

FRANCISCO ROMERIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO

Francisco Romerio Teixeira do Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 09:48

Tem uma empresa de contruçao civil que ela sofre retenções de INSS em todas as notas Fiscais emitidas, e todo mes a mesma paga somente a parte de terceiros, ficando sempre um saldo do mes e de mes anteriores, o questionamento é : até quanto posso compensar o valor por mês, se tenho prazo pra compensar ou mesmo se devo compesar tudo?

A regra tambem e valida para demais ramos empresariais e para compensação de valor indevido ou a maior?


Romerio Teixeira.
Tec. Contábil
Analista de Auditoria
[email protected]
Josefina Maria de Pauli

Josefina Maria de Pauli

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 16:40

Francisco.


Acho que isto explica mais detalhado.



02/06/2006 - Retenção e reembolso de GPS

Revisões:

25/08/2006, 08:00

03/05/2007, 21:46

07/05/2007, 06:00

02/10/2007, 14:25

28/11/2007, 07:42



Por Leonardo Amorim
Quais os procedimentos a tomar em situações onde uma folha de pagamento apresenta um total de salário família e/ou de salário maternidade que superem o total a recolher para o INSS (campo 6 da GPS) referente às contribuições dos segurados, FPAS e RAT, ou quando o total de retenção (LEI 9711/98) supera o valor a pagar para o INSS?

Ambas as situações relatadas podem ocasionar no que é conhecido como GPS NEGATIVA, quando na verdade, o que ocorre apenas atinge o campo 6 (valor do INSS) da GPS em função de que o recolhimento para outras entidades (caso o empregador seja contribuinte) não pode ser abatido.

Porém, caso um empregador optante pelo SIMPLES NACIONAL possua deduções legais com total superior a sua obrigação de pagamento para o INSS (campo 6), não há GPS a pagar em face de que não há valor a ser recolhido para OUTRAS ENTIDADES. Mas, no caso de um empregador NÃO OPTANTE, é preciso recolher a parte para outras entidades com o código de recolhimento exclusivo para terceiros; tal recolhimento é essencial para a liberação do reembolso por parte do INSS no caso de uma solicitação do empregador, além de que a correta informação e recolhimento de terceiros, neste caso, evitarão pendências para a emissão de CND.

O sistema de folha pode repassar informações de salário família, salário maternidade e retenção para o SEFIP.

O salário família e o salário maternidade são apurados no processamento da FOLHA e gravados automaticamente no registro de GPS da competência correspondente a folha mensal, o que pode ser conferido na seção GPS (VENCIMENTOS).



Informando a RETENÇÃO ocorrida em NOTA FISCAL DE SERVIÇOS

A retenção ao INSS por conta da Lei 9711/98 é informada na alteração de GPS, após o processamento da folha com tomador de serviços. Se a GPS não foi gerado com FOLHA contendo tomador de serviços, a FOLHA não passará a informação para o SEFIP.






Identificando o REEMBOLSO DE GPS no SEFIP

Após a adequada informação das deduções (salário família, salário maternidade e retenção Lei 9711/98) é preciso verificar a disponibilidade do Relatório de Reembolso GPS (no caso de salário família e maternidade que supere o valor a pagar no campo 6 da GPS) juntamente com os demais relatórios exigidos pelos INSS.

Outro relatório a ser verificado é o de RETENÇÃO, no caso, retenção de valores destacados para o INSS em notas fiscais de serviço. O total retido por tomador (COD.REC. 150 ou 155) deve ser sempre informado na GFIP, independentemente de haver ou não valor a restituir.

Com os valores indicados como SALDO A RESTITUIR, o empregador poderá utiliza-los a título de compensação (prestando a informação no SEFIP após abater os créditos sobre o VALOR DO INSS) ou solicitar a restituição em um posto do INSS, apresentando a documentação para análise (GFIPs completas e Notas Fiscais).

A solicitação de reembolso é recomendável quando o empregador apresenta um histórico de créditos sem perspectivas de que os valores devidos ao INSS em FOLHA possam vir a superar a(s) retenções e demais deduções (salário família e salário maternidade).

Os relatórios de reembolso de GPS e RETENÇÃO são imprescindíveis para justificar uma solicitação de reembolso ou uma utilização de créditos acumulados por retenções não utilizadas a título de COMPENSAÇÃO em competências posteriores.



Optando pela COMPENSAÇÃO

O sistema de compensação a partir da GFIP é recomendável quando se tem nas próximas competências, saldos a pagar ao INSS (campo 6 da GPS) mesmo após as deduções (retenções, salário família e salário maternidade). Também se utiliza a compensação quando se apura PAGAMENTO INDEVIDO (a maior, favorável ao empregador).

No caso de utilização de créditos de competências anteriores a título de COMPENSAÇÃO, visando o abatimento acima do limite de 30% do total das contribuições devidas à Previdência, o INSS permite este procedimento nas situações descritas logo abaixo, conforme se verifica nas páginas 66 e 67 do manual GFIP SEFIP:


· Salário-família ou salário-maternidade não deduzidos em época própria;

· Saldo de retenção sobre nota fiscal/fatura de competências anteriores;

· Saldo de retenção sobre nota fiscal/fatura, referente a obra de construção civil executada por empreitada total, com as contribuições do estabelecimento responsável pelo faturamento da obra;

· Situações amparadas por liminar ou decisão judicial favorável à compensação acima do limite.


O empregador que optar pela COMPENSAÇÃO deve ter um acompanhamento bem mais minucioso das GFIPs, abatendo mensalmente do total de créditos o valor utilizado na competência a titulo de compensação, registrando a utilização dos valores em uma planilha à parte para, quando solicitado pela fiscalização do INSS, justificar os abatimentos com os demais relatórios que compõem a GFIP em questão.

É PRECISO ESTAR BEM DOCUMENTADO QUANTO AO USO DE VALORES NÃO UTILIZADOS PARA ABATIMENTO EM COMPETÊNCIAS ANTERIORES. Uma planilha contendo dados sobre NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS, VALORES NÃO COMPENSADOS, SALDO A COMPENSAR, etc. Cabe salientar que para a Previdência Social (Pág. 8 do Manual do SEFIP) uma GFIP é composta de:


· Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social;

· Comprovante de Declaração à Previdência;

· Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP – RE;

· Relação de Estabelecimentos Centralizados – REC;

· Relação de Tomadores/Obras – RET;

· Comprovante de Solicitação de Exclusão.

Nesta lista, ainda devem constar (quando disponíveis) os relatórios: REEMBOLSO DE GPS, COMPENSAÇÃO e RETENÇÃO.

Na opção GPS, no sistema de FOLHA, a solicitação de compensação pode ser feita através dos campos compensação (na inclusão/alteração de GPS) e é repassada na geração de arquivos para importação, citando o período de apuração, competência inicial e competência final de onde se originou o valor reembolsável.




Apesar da aparente complexidade do procedimento, a compreensão correta e o uso adequado do recurso de compensação, no sistema SEFIP, proporciona aos contribuintes o abatimento de débitos em função dos créditos acumulados por recursos que ficariam em poder do INSS por muito mais tempo no burocrático processo de solicitação de reembolso tradicional.





Optando pelo REEMBOLSO junto à RECEITA PREVIDENCIÁRIA



Caso seja necessária fazer uma solicitação de reembolso, abaixo está reproduzido texto com orientações da Receita Previdenciária:



Conceito

É o procedimento pelo qual a RFB ressarce a empresa ou equiparada de valores de quotas de salário-família e salário-maternidade pagos a segurados a seu serviço, observado, quanto ao salário-maternidade, o período anterior a 29 de novembro de 1999 e os benefícios requeridos a partir de 1º de setembro de 2003. O reembolso poderá ser efetuado mediante dedução, na Guia da Previdência Social (GPS), do valor de benefício correspondente ao mês de seu pagamento.



Pedido de Reembolso

Quando o valor a deduzir em GPS for superior às contribuições sociais previdenciárias devidas para o mês do pagamento do benefício ao segurado, o sujeito passivo poderá requerer o seu reembolso à RFB ou deduzir o saldo a seu favor no recolhimento das contribuições dos meses subseqüentes, sem o limite de 30% (compensação).

O pedido de reembolso será formalizado com a protocolização do requerimento, em qualquer Agência da Receita Federal do Brasil (ARF) da Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) da circunscrição do estabelecimento centralizador da empresa.



Documentação Necessária à Instrução do Processo

I - Requerimento de Reembolso – RR, conforme modelo constante no Anexo X da IN/SRP Nº 3, de 14/17/2005, atualizada pela IN/MF/RFB Nº 739, de 02/05/2007, em duas vias, disponível na Internet no endereço https://www.receita.fazenda.gov.br, assinadas pelo requerente ou pelo representante legal da empresa, ou em documento diverso, desde que o requerimento contenha todas as informações exigidas no respectivo formulário;

II - original e cópia do contrato social e última alteração contratual que identifique os responsáveis pela administração ou pela gerência da sociedade, ou estatuto social e ata em que conste a atual diretoria da sociedade ou associação, ou o registro de firma individual ou de empresário individual, assim considerado pelo art. 931 da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), conforme o caso;

III - procuração por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, com poderes específicos para representar o requerente, se for o caso;

IV - GFIP das duas competências anteriores à data do protocolo do requerimento, caso as mesmas estejam incluídas no pedido.



Os documentos específicos para instrução de processo relativo ao reembolso de cotas de salário-família, são:

I - o original e a cópia da folha de pagamento que comprove o pagamento do salário-família;

II - a cópia da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado a filho;

III - atestado de vacinação anual para crianças de até seis anos de idade;

IV - comprovação semestral de freqüência escolar a partir dos sete anos de idade.



Os documentos específicos para instrução de processo relativo ao reembolso de valor correspondente a salário-maternidade, são:

I - o original e a cópia da folha de pagamento que comprove o pagamento do salário-maternidade;

II - o original e a cópia de atestado médico; ou

III - o original e a cópia da certidão de nascimento.

Quando o pedido de reembolso se referir a salário-família e a salário-maternidade, num mesmo requerimento, o processo deve ser instruído com os documentos relativos aos dois benefícios.



Prazos

O direito de realizar a compensação, pleitear a restituição ou o reembolso extingue-se em cinco anos contados do dia seguinte:

I - do recolhimento ou do pagamento indevido;

II - em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou transitar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado ou revogado a decisão condenatória;

III - do vencimento da competência em que deixou de ser efetuado o reembolso, mediante dedução;

IV - do vencimento para recolhimento da retenção efetuada com base na nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços.



Fonte: Receita Federal do Brasil, site oficial (https://www.receita.fazenda.gov.br)





Links de interesse a esta matéria:

Receita Federal - Reembolso

Clique aqui para baixar o Manual GFIP SEFIP

____________________________________________________________________________________________________________LLConsulte por Leonardo Amorim, 2007.


Consulte este link
http://www.llconsulte.com.br/nll/n00007.htm

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.