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Jo Couto
Prata DIVISÃO 1, Analista ContabilidadeBom Dia. Um funcionario foi preso, e ele ainda esta no contrato de experiencia, quando o contrato terminar posso demiti-lo normalmente, ou no posso demiti-lo?
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Jo Couto
Prata DIVISÃO 1, Analista ContabilidadeBom Dia. Um funcionario foi preso, e ele ainda esta no contrato de experiencia, quando o contrato terminar posso demiti-lo normalmente, ou no posso demiti-lo?
Jose Cisso
Ouro DIVISÃO 2, Account Manager Oi Joscenice
Segundo a CLT:
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
Abçs
Jo Couto
Prata DIVISÃO 1, Analista ContabilidadeDesculpe mas ainda nao entendi.. entao quando ao contrato dele acabar posso demiti-lo normalmente. ou preciso que saia a sentença, para faze-lo. só lembrando ele ainda esta em contrato de experiencia.
Thamerson Rosa Pires
Prata DIVISÃO 2, Diretor(a) Joscenice, pelo fato de ele ainda estar no periodo de Experiencia vc podera demitlo normalmente independente de ter saido a setença ou nao.
Vale destacar que a rescisão tera que ser como termino de Contrato, em hipótese alguma faça como Justa Causa, pois so podera ser justa causa se o mesmo for condenado.
O pagamento das verbas rescisórias pelo fato do mesmo nao ter como declarar que recebeu, deverá ser feito atraves de deposito bancario desde que a conta seja em nome dele ou em deposito judicial.
Espero ter ajudado.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Joscenice
A reclusão do empregado não gera rescisão do contrato de trabalho, mas sim a suspensão do curso do contrato. Durante o período em que o empregado permanecer recluso a empresa deverá manter suspenso o contrato de trabalho, não sendo devido nenhum pagamento. A rescisão por justa causa só poderá ser feita em caso de condenação definitiva.
Mas como no seu caso ele está em contrato de experiencia, como ele não irá comparecer para cumprir a jornada, ao final do prazo o contrato é encerrado pela empresa, e você poderá descontar os dias.
Mande um telegrama comunicando o encerramento do contrato de experiência observando o prazo final.
O pagamento deverá ser feito atráves de deposito bancário, em conta do próprio favorecido.
Att,
Jo Couto
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Nossa, ajudaram muito..
Obrigada, Bom dia.
Fernanda Goes de Souza
Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos Bom dia, Amigos
Estou precisando de um socorro urgente.
Registrei um funcionário no dia 10/07/2012 , ele esta em contrato de experiencia, e foi detido por pensão alimenticia, como devo proceder??
Grata.
Fernanda Goes
Valerio de Jesus
Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos HumanosDa mesma maneira como acima Fernanda? Houve condenação? Como ele esta em, experiencioa., assim que terminara mesma pode demiti-lo normalmente.
Socorro Lira
Bronze DIVISÃO 4, Chefe Pessoal Olá Fernada, a resposta que você procura está acima como resposta da pergunta de Jo Couto. Veja aí, que exatamente isso que Vania respondeu!!
Boa sotte!!
Fernanda Goes de Souza
Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos HumanosO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.