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Demissao de trabalhador que esta preso

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 10:06

Oi Joscenice

Segundo a CLT:
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.


Abçs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
thamerson rosa pires

Thamerson Rosa Pires

Prata DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 10:50

Joscenice, pelo fato de ele ainda estar no periodo de Experiencia vc podera demitlo normalmente independente de ter saido a setença ou nao.

Vale destacar que a rescisão tera que ser como termino de Contrato, em hipótese alguma faça como Justa Causa, pois so podera ser justa causa se o mesmo for condenado.

O pagamento das verbas rescisórias pelo fato do mesmo nao ter como declarar que recebeu, deverá ser feito atraves de deposito bancario desde que a conta seja em nome dele ou em deposito judicial.

Espero ter ajudado.

À disposição,

Thamerson R. Pires
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 10:53

Joscenice

A reclusão do empregado não gera rescisão do contrato de trabalho, mas sim a suspensão do curso do contrato. Durante o período em que o empregado permanecer recluso a empresa deverá manter suspenso o contrato de trabalho, não sendo devido nenhum pagamento. A rescisão por justa causa só poderá ser feita em caso de condenação definitiva.

Mas como no seu caso ele está em contrato de experiencia, como ele não irá comparecer para cumprir a jornada, ao final do prazo o contrato é encerrado pela empresa, e você poderá descontar os dias.
Mande um telegrama comunicando o encerramento do contrato de experiência observando o prazo final.
O pagamento deverá ser feito atráves de deposito bancário, em conta do próprio favorecido.

Att,

Vânia Zaniratto

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VALERIO DE JESUS

Valerio de Jesus

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 12:07

Da mesma maneira como acima Fernanda? Houve condenação? Como ele esta em, experiencioa., assim que terminara mesma pode demiti-lo normalmente.

Maior o que esta em nós do que o que esta no mundo: Acredite nisso!

Valerio de Jesus
SOCORRO LIRA

Socorro Lira

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 12:09

Olá Fernada, a resposta que você procura está acima como resposta da pergunta de Jo Couto. Veja aí, que exatamente isso que Vania respondeu!!

Boa sotte!!

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