Luciana de Oliveira Silva
Prata DIVISÃO 1, Autônomo(a) Bom dia!
Gostaria de saber se é obrigatório o pagamento do transporte do funcionário através do Vale Transporte ou se posso dar em espécie?
Grata.
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Luciana de Oliveira Silva
Prata DIVISÃO 1, Autônomo(a) Bom dia!
Gostaria de saber se é obrigatório o pagamento do transporte do funcionário através do Vale Transporte ou se posso dar em espécie?
Grata.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Bom dia Luciana
O Art. 5º do Decreto nº 95.247/1987 diz:
É vedado ao empregador substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. No caso de falta ou insuficiência de estoque do Vale-Transporte, necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema, o beneficiário será ressarcido pelo empregador, na folha de pagamento imediata, da parcela correspondente, quando tiver efetuado, por conta própria, a despesa para seu deslocamento.
De qualquer forma consulte o Sindicato.
Att,
Luciana de Oliveira Silva
Prata DIVISÃO 1, Autônomo(a)É verdade que o empregado pode solicitar o ressarcimento do periodo em que ele recebeu em especie, mesmo que tenha comprovante do recebimento?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Nunca ouvi falar, até mesmo porque seria má fé do empregado.
Luciana de Oliveira Silva
Prata DIVISÃO 1, Autônomo(a)Muito Obrigada Vânia! Tenha um excelente dia!
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Por nada Luciana.
Bom dia!
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