Thatyane Departamento Pessoal
Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanosrespostas 3
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Thatyane Departamento Pessoal
Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos HumanosDeutschmann
Prata DIVISÃO 3, Não Informado Boa tarde
Em decorrência do disposto no art. 19 da Lei n º 10.522, de 19/07/2002, com a redação dada pelo art. 21 da Lei n º 11.033, de 21/12/2004, não são tributados pelo Imposto sobre a Renda na fonte, os pagamentos efetuados sob as rubricas de férias não gozadas - integrais, proporcionais ou em dobro - convertidas em pecúnia, e de adicional de um terço constitucional quando agregado a pagamento de férias, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, aposentadoria, ou exoneração. E devem ser declarados como rendimentos isentos, informando no campo "outros".
Luis Cláudio Nascimento Ferreira
Prata DIVISÃO 3, Chefe Recursos Humanos Removi a pergunta pois já resolvi.
Obrigado.
Juliana Rosa Diniz
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Pessoalah luiz, mas talvez ,alguma pergunta serveria para outras pessoas, assim como eu, que estou em busca de auxilio. bjim
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