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Contra de Trabalho por Regime de Tempo Parcial

Rafael Morais Oliveira

Rafael Morais Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 15:08

Caros Colegas, tenho que registrar um funcionário pelo regime de TEMPO PARCIAL para trabalhar 25 horas semanais, com um salário hora de R$2,83 (salário mínimo) , neste caso além do R$ 2,83 por hora eu também tenho que pagar DSR como é feito para funcionários horistas? E para o cálculo do salário no devo considerá 125 horas mesais ou pagar só aquelas que ele efetivamente trabalhou? (ele trabalha de seg. a sex. 5 horas por dia).

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 15:15

Ola Rafael,

O empregado tem direito ao DSR, então na contagem das horas voce acrescenta 5 horas em cada domingo/feriado. Se persistir as duvidas favor voltar a postar. Abçs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sábado | 11 fevereiro 2012 | 13:20

Rafael, sendo ele MENSALISTA, vc deve pagar o salário com base na carga horária contratada, se é de 125hs, então será isso.

Mas se ele é um HORISTA (verifique na CTPS e no contrato) vc considera as horas produzidas, sobre este total vc calcula o DSR.
Por ex.: apurado no mês XXX,oo / dias úteis no mês (todos, inclusive os sábados) x Nº de domingos e feriados = DSR do mês.

Como ele cumpre jornada parcial, seu salário é proporcional, do mesmo modo o DSR será proporcional.

Ocorre um erro muito comum de tratarem um Mensalista em jornada parcial com um Horista.

Se o contrato é de para Mensalista mas com jornada parcial, seu salário contratual se baseará nas 125hs, seu salário será fixo.
Para achar seu salário mensal basta achar o valor do salário-hora com base no salário da categoria que cumpre a jornada completa de 220hs.

Mas se anotaram na CTPS como salário-hora o salario contratual, ele passa a ser um horista. Cuja remuneração será variável e apurada com base no salário produção, isto é, na quantidade de horas trabalhadas (o que poderá variar de mês para mês) e ter o valor dos DSRs calculados e acrescentados à parte.

Espero ter ajudado.

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