x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 568

CAIO 1

Caio 1

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 09:47

Bom dia!
Alugamos em nome da empresa um imóvel para um de nossos funcionários. O que eu gostaria de questionar é se caso venhamos a retirar este beneficio, se podemos futuramente sofrer alguma ação por parte do funcionário ou sindicato?
Qual seria a melhor forma de agir neste caso?

sds

Caio

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 09:57

Ola Caio,

A CLT diz:

Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).

Faça constar no holerit o valor da Habitação, conseguentemente terá incidencias de encargos sociais. abçs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
CAIO 1

Caio 1

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 10:23

Este funcionário já mora na residencia locada pela emrpesa a um periodo de mais ou menos 04 anos.
Estes valores não são incluídos em seu Holerite.
O que ele pode requerer, caso venha a entrar na justiça?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sábado | 11 fevereiro 2012 | 12:05

Ele poderá pleitear como salário in natura o valor do aluguel pago pela empresa. Como já bem colocou o amigo José Cisso, expondo a base legal para tal determinação.

Sugiro conversar com seu empregado, caso vá desliga-lo, um forma de indenização, à parte, com base no valor do aluguel. Assim, caso ele resolva mover ação pedindo a integração deste valor às suas verbas rescisórias, o impacto sobre o desembolso por parte da empresa será menor.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.