Tiago André Silva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) bom dia colegas
estou com uma duvida no preenchimento da guia do inss para reclamatoria trabalhista, o caso eh o seguite:
em uma reclamatoria, de um ex funcionário contra a empresa, nao teve seu reconhecimento de vinculo empregaticio, houve uma decisao de pagar 3.600,00 de forma parcelada, está pedindo para recolher INSS 15 dias apos cumprimento do acordo.
minhas duvidas:
1º como nao houve reconhecimento, eh considerado como comtribuinte individual?
2º no caso se houvesse reconhecimento e a empresa optante pelo simples nacional, nao teria q pagar parte patronal, e a parte do empregado seria descontado, seria isso?
3ºpreenchimento da guia:
codigo de pagameto : qual serio o correto neste caso: 1708 Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/PASEP ou 2801 Reclamatória Trabalhista - CEI (sendo que o empregador nao tem CEI)
competencia: seria a competencia de quando acaba o acordo?
identificador: qual seria o identificador neste caso: Pis funcionário? CEI? CNPJ empresa?
valor INSS: nos meus calculos seria: 3.600,00 x 25,80% (20% + 1 + 4,8 terceiros) = 928,80
estaria correto esse valor? terceiros neste caso teria de recolher?
se alguem puder me ajudar nestas duvidas e preenchimento eu agradeceria muito, pois é meu primeiro caso de reclamatoria trabalhista e estou com duvidas para fazer corretamente
muito obrigado