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Registro de entra/saida horario de almoço

PAULO GOMES DE SANTANA JUNIOR

Paulo Gomes de Santana Junior

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Rural
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 12:52

Saudaçoes....

No trabalho rural, se o funcionario almoça no local de trabalho é obrigado a bater cartao na hora do almoço. Temos 100 funcionarios, e tdos trabalham distantes uns dos outros, a distancia dos grupos é de mais ou menos 5 km ? alguem tem alguma base legal ?

Lilian

Lilian

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 13:12

Olá!

No horário para repouso e alimentação (horário do almoço) não é obrigatória a amrcação de ponto, conforme art. 74 CLT:

§ 2º - Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.

Apenas são obrigatórias as marcações de entrada e saída (começo e fim do trabalho), apenas observe que o horário de almoço deve estar pré-assinaldo no espelho de ponto, ou seja, deve ter um aviso, falando da realização do horário de almoço de tantas horas.
Espero ter ajudado!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sábado | 11 fevereiro 2012 | 11:24

Paulo, verifique com seu Sindicato se outro modo de fazerem esse controle, pois corre-se o risco de terem as horas de intrajornada (intervalo pra almoço) como horas-extras pela simles falta de um controle mais efetivo.

Consulte-os da possibilidade do uso de Apontamento Externo apenas para a hora de almoço.

Boa sorte!

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