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Cartão de ponto eletronico

MANOEL FERREIRA BARROS NETO

Manoel Ferreira Barros Neto

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sábado | 11 fevereiro 2012 | 15:01

Meu cliente necessita compra um marcador eletronico de ponto
pois tem mais de 10 funcionarios, depois dele ter comprado o cartão ele precisa fazer alguma homologação antes de começar a utilizar o seu cartão eletronico???

Desde já meus agradecimentos!!!

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 08:27

Ola Manoel,

A Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .

Desde 25/08/2009 todas as empresas que adotam o registro eletrônico de ponto devem utilizar o Programa de Tratamento de Registro de Ponto (PTRP), bem como realizar o cadastro (CAREP), previstos na Portaria nº 1.510/2009. Embora a utilização do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) só seja obrigatória a partir de 01/09/2011, as empresas que já o utilizam devem cadastrá-lo imediatamente no CAREP.

Abçs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 23:14

Olá!

A CLT cita que, "empresas com mais de 10 empregados devem manter controle de ponto..."

Pergunto:
a) é obrigatório o ponto eletrônico?
b) pode esta empresa ainda manter controles de ponto manuais (livro ou cartão)?
c) se utilizar um outro sistema informatizado (somente para controle interno) é válido perante à legislação?

Obrigado!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
Ellen Martins

Ellen Martins

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 10:28

A portaria foi aprovada, para iniciar a utilização do novo cartão ponto eletronico a partir de 02/4/12, diz que as empresas com mais de 10 funcionários deverão implantar.
Mas se a empresa não utilizava um modelo eletrônico e sim um livro ou ficha ponto, esta será obrigada a investir em um ponto eletrônico?


Obrigada.

ROGERIO MOREIRA BARBOSA

Rogerio Moreira Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 11:11

Bom dia, colegas.

Esse é um problemão que por mais que a gente converse com os clientes, eles não a minima.

Por acaso alguem tem alguma linha direta para tirar todas as duvidas?

Tenho clientes que tem somente 1 ou 2 funcinarios.

Um condominio fechado com 8 funcionarios (porteiros, vigilantes e jardineiro).

Dou assessoria para uma prefeitura de 250 a 300 funcionarios, onde estão locados em escolas espalhadas nos bairros, centro de saude e servidores braçais (obras, limpeza, etc).

E um consórcio intermunicipal de saude, que tem 9 empregados na folha que trabalha no centro de saude da prefeitura. Preciso tirar todas estas duvidas em como proceder, porque a coisa é séria e preciso mostrar aos clientes.

Se puderem me ajudar agradeço desde já.

Deus nos ajude.

Yuri Nigri

Yuri Nigri

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 11:24

Ele só usará o ponto eletrônico se no caso aonde as pessoas trabalhem por exemplo em um hospital se tiver mais de 10 funcionários ele terá que adotar o sistema no local, se tiver menos não precisa ter no local apenas a folha manual de ponto.

APENAS AS EMPRESAS COM MAIS DE 10 FUNCIONÁRIOS PRECISAM UTILIZAR O PONTO ELETRÔNICO.

Atenciosamente

Ellen Martins

Ellen Martins

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 11:53

Conforme o §2º do artigo 74 da CLT, para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória à anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.

Assim, registro por meio eletrônico de ponto, não é obrigatório, podendo a empresa adotar a forma de registro que mais convenha aos seus interesses.

Dessa forma, poderão ser adotados um dos três meios de registro de jornada (manual, mecânico ou eletrônico), sendo que se for adotado o tipo eletrônico, este deverá estar adequado a Portaria n.° 1.510/2009 a partir das datas na portaria, conforme cada caso.

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