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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Preciso preencher a RDE ?

Tais Takehata

Tais Takehata

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 10:03

Bom dia Pessoal,

A empresa foi enquadrada no Simples Nacional em 15/02/2012, mas com data retroativa para 01/01/2012.
Os dados da SEFIP de 01/2012 foi entregue como não optante,
Vou gerar a SEFIP e corrigir e gerar outra guia de GPS( sem tervceiros e coisa e tal), mas a guia de FGTS foi recolhida em 07/02 e foi errada, na guia consta Simples opção 1( não optante), devo fazer a RDE e Protocolar na CEF, mesmo gerando a nova SEFIP?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 10:11

Bom dia Tais

De acordo com o "Manual SEFIP" para correção da informação prestada em tais campos...

· Valor devido à Previdência Social;
· Contribuição dos segurados - devida;
· Valor da dedução do salário-família;
· Valor da dedução do salário-maternidade;
· Valor da dedução do 13º salário-maternidade;
· Comercialização da produção – Pessoa Jurídica;
· Comercialização da produção – Pessoa Física;
· Receita de evento desportivo/patrocínio;
· Compensação;
· Valor da retenção (Lei nº 9.711/98);
· Valores pagos a cooperativas de trabalho (com e sem adicional);
· Valor das faturas emitidas para o tomador;
· Percentual de isenção de filantropia;
· Código de pagamento de GPS;
· Código de Outras Entidades;
· Alíquota RAT;
· FAP;
· CNAE Preponderante;
· Recolhimento de competências anteriores;
· Remuneração sem 13º salário;
· Remuneração 13º salário;
· Base de cálculo da Previdência Social;
· Base de cálculo 13º salário da Previdência Social;
· Salário-base;
· Valor descontado do segurado;
· Simples.

Basta a entrega de uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta e contendo a informação devida. Todos os trabalhadores informados na GFIP/SEFIP apresentada anteriormente devem ser informados na nova GFIP/SEFIP com a Modalidade 9, desde que não apresentem outras incorreções.

Att,

Vânia Zaniratto

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Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 16:57

Boa tarde a todos.

Preciso fazer um RDT - Retificação dos dados do empregador, como é a primeira vez que estou fazendo, se possível peço ajuda.

Motivos impeditivos para concessão de CRF:

_ divergência enquadramento de contribuição - competência 04/2002
_ divergência enquadramento de contribuição - competência 05/2002

Quais campos vou precisar preencher para corrigir esses dados?
O quer quer dizer divergência enquadramento de contribuição?

Agradeço.

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