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Homologação rescisão aposentadoria por invalidez

FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 13:01

Bom dia nobre colegas,

Estou com um problema bastante discutido neste fórum, mas sinceramente ainda tenho duvidas sobre o modo correto de agir.

Vou tentar compartilhar minhas duvidas de forma reduzida:

Um funcionário em 09/03/2009 requereu auxilio doença, sendo o mesmo deferido por 06 meses, apos decorrido os 06 meses foi feito uma solicitação de prorrogação do beneficio, que por sua vez foi negado. Não satisfeito o funcionário recorreu judicialmente e obteve beneficio com data retroativa a 09/09/2009, ou seja, exatamente a data do fim do beneficio de auxilio doença, porém com data de deferimento em 16/08/2011.

Dai vem o meu questionamento, verifiquei que o funcionário já sacou o FGTS e não foi dado baixa na CNPS ainda. O que devo fazer? Informar na GFIP de 09/2009 a rescisão por motivo de aposentadoria? Devo baixar a CTPS? Devo tentar homologar a rescisão no MTE?

P.S. Na competência de 03/2009 foi informado na GFIP o afastamento por motivo de auxilio doença dentro da competência correta.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 14:41

Ola Francisco.

Se o empregado tinha mais de 1 ano de trabalho na empresa na data que o juiz concedeu o beneficio 09/09/2009, voce deve fazer homologar sim.
Em consequencia, informar sefip, baixar CTPS, CAGED. Abçs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 14:44

Francisco, o segurado em gozo da aposentadoria por invalidez pode sacar o FGTS se sua enfermidade se enquadrar dentro da previsão de saque do FGTS. Isso não cancela o contrato de trabalho.

A rescisão do contrato somente pode se dar se essa aposentadoria for transformada em definitiva, por enquanto ela é provisória. É muito dificil a concessão por invalidez ser definitiva antes dos 1ºs 5 anos de sua concessão.

Desse modo, o contrato de trabalho permanece suspenso. Vc deverá informar a situação do afastamento (aposentadoria provisória por invalidez), e aguardar os acontecimentos.

Boa sorte!

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 17:32

Bem Lembrado pela Kennya, se o juiz não concedeu definitiva pelo laudo do medico perito, então aguarde. Abçs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 18:41

Boa tarde Kennya Eduardo e Jose Cisso,

Pois bem, no caso que citei sobre a aposentadoria por invalidez, consta o seguinte na carta de concessão/memoria de calculo: Aposentadoria invalidez previdenciária (32).

Como posso concluir se ela é definia?

Grato.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 22:05

A Aposentadoria por Invalidez é, à princípio, sempre provisória.

Por isso que aguarda-se o prazo de 5 anos para concluir da impossibilidade de recuperação da enfermidade que levou à invalidez, ou da negativa de readaptação para o exercício de outra função ou profissão.

Assim como ocorre normalmente o período de 2 anos em licença doença para requerer a aposentadoria por invalidez.

Durante esses períodos (5 anos na aposentadoria por invalidez e 2 anos em licença doença) o segurado é submetido periódicamente a novas perícias, encaminhado a tratamentos, no intuito de recuperar sua capacidade laborativa.

Assim, caro Francisco, se a aposentadoria em questão foi concedida agora, há pouco tempo, será necessário aguardar a passagem de 5 anos para que o empregado seja definitivamente aposentado ou se recupere, ou seja readaptado.

Espero ter ajudado.

FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 20:15

Kennya,

Ficou só uma duvida, no caso da Rais ano base 2011 eu considero como afastamento por auxilio doença ou aposentadoria? Se a resposta for aposentadoria poderei informar que ela esta aposentada mesmo sem ter homologado a rescisão ? E o CAGED só farei apos a homologação?

Grato.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sábado | 24 março 2012 | 00:14

Anacrecia, se a aposentadoria foi por contribuição o contrato não se rescinde automaticamente.

A empresa terá de demiti-lo com todos os direitos de qualquer outro empregado, inclusive a multa de 40% sobre todos os depóstios realizados durante o contrato de trabalho. Caso seja o empregado quem rescinde o contrato (pede demissão), ele terá todos os direitos e deveres de um pedido de demissão.

Se a aposentadoria foi por Invalidez, o contrato fica suspenso e por isso não pode ser rescindido.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 13:20

Oi, Marcio!

Como vai minha terrinha querida, o Recife?!

Isso é que é terra boa!

Aqui no RJ quando some o Sol o tempo vira e fica frio igual inverno! Coisa de doido!

Como tem passado? Tmb tenho estado um pouco distante daqui do forum. Inicio de ano é a parte mais complicada, espero que de agora em diante as coisas fiquem mais calmas.

Até a próxima!!

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 13:52



Kennya.

Recife ta quente de dereter qualquer um, bom para pegar uma pria.

Nem me fala de como e corrido começo de ano para nos que trabalhamos com contabilidade.

E DIRF, RAIS, Contribuição Sindical, IRPF, IRPJ-Simples, alem dos de costume, como folha, FGTS, INSS, rescissoes, loucura mesmo.

Mas e da onde tiramos nosso pao, temos e que correr e fazer nosso melhor.

Kennya, lhe mandei uma mensagem privada, se possivel gostaria que voce dessa uma olhada e desse sua opiniao, e sempre bom ter mas de uma opiniao.

Obrigado.

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