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Adicional Insalubridade

Pamela Manoela

Pamela Manoela

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 14:23

Boa tarde

Estou calculando uma rescisão onde o funcionário trabalha na empresa desde 2008, tendo assim direito ao aviso prévio indenizado de 39 dias.
Ele recebe adicional de insalubridade e por isso minha duvida.

Como pago essa insalubridade: 1 integral do aviso indenizado de um mês e mais o salário correspondente a 39 dias, ou o salário correspondente a 39 dias mais duas insalubridades integrais compondo o aviso prévio indenizado de 39 dias (1 correspondente aos 30 dias do aviso e mais 1 correspondente aos 9 dias restantes do aviso)?

Pois já estamos pagando o saldo de salário mais a insalubridade integral, minha duvida fica então somente sobre o aviso prévio mesmo.


Grata

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 14:48

Ola Pamela,

Pelo que eu entendi o AP será indenizado, vc aplica o adicional sobre os 39 dias do AP. Abçs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 14:51

O adicional de insalubridade integra a remuneração do trabalhador para todos os fins.

Como o aviso é de 39 dias, ele receberá o salário de 39 dias e o adicional proporcional a 39 dias.

Sendo ele mensalista basta vc dividir o valor do percentual por 30 e multiplicar por 9. E depois somar o valor do salário mensal + os 9 x de salário-dia. O mesmo fará com o percentual do Adic. de Insalubridade: o equivalente a 30 dias + 9 x o valor unidade-dia.

Sem segredos.

Pamela Manoela

Pamela Manoela

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 15:40

Oi pessoal, mas o adicional não é sempre pago integral, mesmo que o funcionário tenha trabalhado 1 dia no mê recebe total?

Então não seria 2 adicionais, um dos 30 dias e um dos 9 dias, mas sendo integral o valor deles?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 16:39

Ola Pamela,

Pela CLT não, mas veja se consta alguma clausula mais favoravel em CCT da categoria. Abçs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 21:46

Pamela, como já orientou o amigo José Cisso, pela CLT o adicional deve ser pago conforme os dias trabalhados.

Se for trabalhado o mês inteiro, paga-se o percentual (10, 20, ou 40%) seguindo a base indicada pelo Sindicato, integralmente. Mas se for trabalhado apenas parte do mês, o adicional será devido na proporção dos dias, incluindo os DSRs dentro do período.

Abraços!!

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