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rescisao auxilio doença

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 15:12

Prezados

Boa tarde. Necessito de auxilio para saber sobre calculos de rescisao de funcionaria que estava afastada com auxilio doença. Bom, ela foi admitida em outubro de 2010 trabalhou ate fevereiro de 2011 e em março de 2011 entrou pelo INSS com auxilio doença e assim permanece. Passou por cirurgia e esta em fase de recuperação. O auxilio ira ate fim de fevereiro e gostaria de saber sobre procedimento para calculos de rescisao. Ela ja demonstrou a vontade em nao continuar na empresa, entao gostaria de orientação sobre como calcular no caso dela pedir demissao ou se for mandada embora sem justa causa.

Josefina Maria de Pauli

Josefina Maria de Pauli

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 15:52

Alessandra,

Primeiro tem que aguardar ela ter alta do inss, após isto passar pelo médico do trabalho para saber se está liberado.
Se tudo bem, e la pedir demissão verificar as as férias, se ficou afastada mais de 180 dias perde direito das férias.
E pagar o restante normal os direitos do empregado. E no caso de dispensa. igual. Pois o auxilio doença não tem estabilidade. Mas é bom ver a conveção coletiva, para saber se diz algo diferente, e consultar o sindicato;

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 16:43

Prezada Josefina

Boa tarde! Muito obrigada por sua atenção e sua resposta. Bom, fiquei realmente preocupada, pois, me disseram que a funcionaria por estar mais de 1 ano de auxilio perderia o direito a tudo, o que achei um tanto absurdo e por isso procurei o site. gosto de fazer as coisas de forma justa e legal. Tenho certeza de que ela nao esta em auxilio porque quer e sim por necessidade.

Voce saberia me informar sobre algum site que fizesse um calculo especificamente para o caso dela? Gostaria de confrontar informações.

Desde ja agradeço

Abraços

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 11:40

Prezada Josefina

Obrigada pelos links...ja efetuei alguns calculos, mas, como vc informou sao muito superficiais e nao tenho como verificar a questao do afastamento por doença, isso influencia em alguma coisa do calculo?

Me diga uma coisa, a questao das ferias vc explicou que ela perdeu o direito as ferias, mas, com relação ao aviso previo?

Em uma nova tentativa de conversa com o contador este resolveu me informar que realmente nao tem qualquer calculo a fazer dizendo que ela perdeu o vinculo em função do tempo de afastamento. Procede?

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