Márcia Carvalho
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Oi Boa Noite,
Trabalho no escritório de contabilidade no departamento pessoal, hoje me surgiu uma dúvida no cálculo das horas extras de alguns funcionários que tem triênio e periculosida. Sempre faço confiando no programa que temos, o programa calcula o valor da hora com base no salário mínimo, a dúvida é se o cálculo é com base no salário mínimo, EX: R$ 622,00 / 220= 2,83+ 50%= 4,24 (valor da hora) ou se soma R$ 622,00+18,66(triênio)+186,60(periculosidade)= 827,26 ( 827,26/220=3,76+50% = 5,64 valor da hora).
Se alguém souber me responder agradeco.
Márcia