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Pedido Demissão( proprio Punho)

Luciana

Luciana

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2007 | 14:22

Boa Tarde!

Alguem poderia me informar ou me passar a base legal, onde consta que se tratando de pedido de demissão por parte do empregado o pedido tem que ser feito de proprio punho?

Agradeço deste já.

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2007 | 14:39

Pelo menos na CLT não consta em lugar algum.

Se alguém souber alguma outra legislação q trata desse assunto, por favor, poste aqui.

Já fiz algumas rescisões por pedido dispensa e em todas o pedido de demissão foi feitono computador e assinado pelo empregado.

Abraço!!!

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2007 | 16:05

Olá


A legislação não obriga que o pedido de demissão seja de próprio punho, podendo sim ser utilizado os fomulários impressos e os elaborados via sistema informatizado.

O que ocorre, é que no caso de uma reclamação trabalhista, muitos advogados tem na defesa de seu cliente, questionado que o mesmo foi coagido a pedir demissão.

Partindo desse princípio é que algumas empresas estão adotando o pedido de demissão de próprio punho, como forma de se resguardar ou até mesmo por exigência do sindicato.

Alegam que é mais fácil coagir a assinar um aviso já preenchido, do que fazer uma carta pedindo demissão.

Na verdade partindo desse princípio e para evitar problemas futuros, cada empresa deve adotar o que acha o mais correto, ou mais adequado para sua organização.

att

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Juliana Mira

Juliana Mira

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2007 | 08:27

Na empresa onde trabalho tive problemas com formulario impresso como informou o Claudio a partir dai passei a adotar o pedido de proprio punho pois desta forma não há o que questionar...

GIGIANA BRASIL YANEZ MASSAGLI

Gigiana Brasil Yanez Massagli

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 17 anos Sábado | 4 agosto 2007 | 23:05

Boa Noite,

Na empresa a qual trabalho, tambem é adotado o mesmo sistema - a próprio punho. Saliento a resposta do nosso colega Claudio Lopes, pois, com essas cartas, conseguimos ter ëxito em processos trabalhistas.

Att,

O que eu não sei, ou tenho dúvida...PERGUNTO!!!!!
CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2007 | 17:53

Olá

Direitos no pedido de demissão:

Saldo de salários e adicionais;
Férias vencidas ou proporcionais;
13º salário proporcional;
Salário familia, se for o caso;
FGTS (depósito em conta, ref. ao 13º e sd salário).

Att

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Valdir S. Luz

Valdir S. Luz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 11:21

Bom dia.

Faça o pedido de demissão em formulário e peça para mesmo deixar sua digital(polegar direito) e independente do tempo de registro faça a rescisão no sindicato ou no MT.

Att.,
Valdir.

Antônio Carlos Passos Damasceno

Antônio Carlos Passos Damasceno

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 21:28

Aqui pedimos ao funcionário para fazer uma declaração de próprio punho. Apesar de realmente não achar nenhuma legislação que obrigue nos prefirimos dessa forma e muitos outros profissionais que conheço preferem que seja assim.

Antônio Carlos P. Damasceno
Assistente de Recursos Humanos
Graduando em Ciências Contabéis
JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Domingo | 22 abril 2012 | 10:24

Nõao há ordenamento juridico sobre pedido de demissão de próprio punho. Mas como já foi citado aqui, algumas empresas estão tendo problemas com os formulários prontos de Aviso prévio, o que tem levado a solicitação por parte do empregado a formalizr seu pedido de demissão de pr´prio punho. Assim prevenimos a responsabilidade, certo?
Outra prática adotada e a homologação do pedido de demissão por parte do sindicato da categoria , ou seja , o funcionário que sair vai no sindicato e formaliza o pedido lá mesmo carimba e traz na empresa.

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