Olá
A legislação não obriga que o pedido de demissão seja de próprio punho, podendo sim ser utilizado os fomulários impressos e os elaborados via sistema informatizado.
O que ocorre, é que no caso de uma reclamação trabalhista, muitos advogados tem na defesa de seu cliente, questionado que o mesmo foi coagido a pedir demissão.
Partindo desse princípio é que algumas empresas estão adotando o pedido de demissão de próprio punho, como forma de se resguardar ou até mesmo por exigência do sindicato.
Alegam que é mais fácil coagir a assinar um aviso já preenchido, do que fazer uma carta pedindo demissão.
Na verdade partindo desse princípio e para evitar problemas futuros, cada empresa deve adotar o que acha o mais correto, ou mais adequado para sua organização.
att
Cláudio Lopes