A bem da verdade, existe um limite para descontos praticados pelo empregador sobre o salário do empregado.
Em outras palavras: o patrão não pode emprestar ou adiantar mais do que o empregado pode pagar.
Isto está expresso na Lei 10.820/03 regulamentada pelos Decretos 4.840/03 e 5.892/06. Se referem aos conceitos de remuneração básica, descontos legais, remuneração disponível e descontos voluntários, como elementos de orientação à aplicação dos descontos dos empréstimos consignados.
O próprio TST aponta como base o que diz o 2º artigo do §2º do inciso II que os descontos mensais não podem ser superiores a trinta por cento da remuneração disponível do trabalhador (ou, seja do salário líquido quando já consideramos os descontos legais tais como o INSS, VT, IR, Pensão Alimentícia e Contrib. Sindical).
Portanto, após o mês trabalhado o empregado NÃO pode receber um holerite zerado.
Amiga Andreia, sei que vc é iniciante aqui no fórum, por isso não deve ter ainda se acostumado com as regras com as quais concordou ao se cadastrar, entendo que não se lembre que é proibida a postagem repetida da mesma questão em um ou em vários tópicos. Como este >> https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/65664/pagamento-zerado/
Peço, assim, que atente para as regras, ressalto isso para evitar problemas em seu cadastro conosco. Ok?
Espero ter ajudado.
Abraços à todos!