x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 25.615

Holerite Zerado

Andreia Aparecida da Silva

Andreia Aparecida da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 10:42

Se o funcionario possuir vale adiantamento e desconto de farmacia e o valor no fim do mês for superior ao seu pagamento o empregador pode zerar seu holerite?

Se a resposta for sim, gostaria de saber como fica a questão de resguardar as necessidades basicas do funcionario?

Se a resposta for não, gostaria de saber em que lei isso se enquadra?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 14:28

Ola Andreia,

No artigo 462 da clt:

Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

Quanto as necessidades basicas, cada um tem que se organizar, planejar para que não aconteça isso.

o ideal é voce procurar o RH de sua empresa e tentar um emprestimo ou coisa similar até que voce consiga restabelecer sua vida financeira.

Att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 23:24

A bem da verdade, existe um limite para descontos praticados pelo empregador sobre o salário do empregado.

Em outras palavras: o patrão não pode emprestar ou adiantar mais do que o empregado pode pagar.

Isto está expresso na Lei 10.820/03 regulamentada pelos Decretos 4.840/03 e 5.892/06. Se referem aos conceitos de remuneração básica, descontos legais, remuneração disponível e descontos voluntários, como elementos de orientação à aplicação dos descontos dos empréstimos consignados.

O próprio TST aponta como base o que diz o 2º artigo do §2º do inciso II que os descontos mensais não podem ser superiores a trinta por cento da remuneração disponível do trabalhador (ou, seja do salário líquido quando já consideramos os descontos legais tais como o INSS, VT, IR, Pensão Alimentícia e Contrib. Sindical).

Portanto, após o mês trabalhado o empregado NÃO pode receber um holerite zerado.

Amiga Andreia, sei que vc é iniciante aqui no fórum, por isso não deve ter ainda se acostumado com as regras com as quais concordou ao se cadastrar, entendo que não se lembre que é proibida a postagem repetida da mesma questão em um ou em vários tópicos. Como este >> https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/65664/pagamento-zerado/

Peço, assim, que atente para as regras, ressalto isso para evitar problemas em seu cadastro conosco. Ok?

Espero ter ajudado.

Abraços à todos!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.