x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 958

auxilio doença

JO COUTO

Jo Couto

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 17:27

Boa tarde!
Uma funcionaria fez uma cirurgia, e obteve 45 dias de atestado medico, sei que os primeiros 15 dias sao pagos pela empresa, vcs podem me ajudar.. o que devo fazer agora pra ela receber o auxilio doença.. é a primeira vez que pego um caso assim.. aguardo a resposta..
desde ja agradeço

JO COUTO

Jo Couto

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 14:04

Boa tarde,
um funcionario ficou afastado de suas funçoes de 01/2011 a 08/2011. agora ele sera demitido, e consta pendencia de fgts pa ele neste perido. o que eu devo fazer neste caso? por favor alguem me ajude.. desde ja obrigada..

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 14:16

Isso depende, Joscenice.

Se ele estava em licença doença, a empresa não estaava obrigada a recolher o FGTS. Se a situaução foi corretamente informada na SEFIP não deveria constar tais pendências, pois os recolhimentos não seriam exigidos.

Se ele estava em licença acidente, a empresa tinha de continuar a recolher seu FGTS. Se não o fêz, terá de fazê-lo agora arcando com as multas previstas.

Contudo, se o empregado estava em outro tipo de licença queoriginou seu afastamento, por favor, peço que informe para melhor auxiliá-la.

Espero ter ajudado.

JO COUTO

Jo Couto

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 14:30

Consultei os arquivos e ele estava de auxilio doença, e ao que parece entao nao foi informado corretamente no SEFIP. pra ta aparecendo pendencias... agora tenho que informar sem movimento para este trabalhador???

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 20:46

Joscenice, baixe o manual da SEFIP no site da receita, procure orientação para reenvio e para caso de correção.

Não poderie lhe orientar com precisão pois tem um tempinho que não uso a SEFIP, mas, se não me engano, dá para alterar apenas 1 trabalhador. No caso da licença doença vc só informa o mês em que eme saiu de licença e depois somente o mês em que retornou dela.

Se ainda tiver dificuldades (ou dívidas) abra um tópico específico para o caso (não torne a postar aqui, pois pode demorar a resolver seu caso), há muitos colaboradores aqui no fórum que são especialistas na SEFIP e tenho certeza que irão lhe ajudar.

Boa sorte!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.