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Obrigatóriedade na Prorrogação do Contrato

Camila

Camila

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 15:09

Boa tarde a todos,

Por favor, na prorrogação do nosso contrato de trabalho sempre foi "indeterminado". Existe uma lei que obriga o mesmo ser por 2 anos? Ou tanto faz tanto indeterminado como 2 anos?

"A partir do art. 445 da CLT e da súmula 188 do TST, tem-se a possibilidade de prorrogação do contrato de trabalho por prazo determinado. No entanto, não há a obrigação de declarar no contrato qual o tempo de sua prorrogação."


Muito obrigado

IVANIL RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR

Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 16:43

Camila,

O contrato de trabalho por prazo determinado tem prazo maximo de 2 anos, podendo ser prorrogado uma unica vez (dentro desses 2 anos).
Se o contrato de trabalho tem um prazo de 1 ano e na hora de prorrogar o contrato é "colocado" indeterminado, entende-se que o contrato deixa de ter um prazo para terminar, sendo assim, numa eventual rescião a empresa terá de pagar as indenizações equivalentes a multa 40%, aviso previo etc.
O correto é estipular o prazo de prorrogação!

Att,

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