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Declarar SEFIP em atraso

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2012 | 10:03

Aroldo Boeno Braga Junior,

Bom dia!


No caso do MEI contratar um empregado, eu sempre aconselho a contratar também um contabilista para a elaboração das guias (FGTS e INSS) , Sefip e Recibo de Pagamento, uma vez que, mesmo parecendo muito fácil de fazer, a Sefip necessita de um conhecimento técnico para ser elaborada.

Veja que em sua mensagem "Postada Terça-Feira, 21 de fevereiro de 2012 às 01:23:01" existem alguns detalhes que não condizem com a realidade:

1º Detalhe:

devido ao atraso do certificado digital. tenho que declarar a GFIP comp 01/2012 em atraso

O atraso no Certificado Digital não é motivo para o atraso na entrega da Sefip, uma vez que, com a publicação da Circular nº 566/2011, "A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (...) Prorroga até 30 de junho de 2012 o prazo estabelecido para uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social".
E, também por meio desta circular, "Para o estabelecimento de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, observados com relação a cada mês, o uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS".

2º Detalhe:
a comp 02/2012 ja declarei, esta ok.

Você declarou a Sefip 02/2012 sem ao menos ter encerrado o mês 02/2012??
Isto não pode ser feito.
E se, por exemplo, o empregado pedir demissão amanhã, dia 22/02/2012 e não quizer cumprir o aviso prévio? Ou, e se o empregado vier a adoecer??
Você somente poderá declarar a competência já encerrada.

3º Detalhe:
O FGTS de Jan foi recolhido na comp 02/2012, so preciso declarar

Você está falando do FGTS ou do INSS??
É impossível recolher FGTS de Jan./2012 na comp. 02/2012.

É por estes e outros detalhes que sempre recomendo ao MEI a contratação de um profissional contábil quando da contratação de um empregado.

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***CCB
AROLDO BOENO BRAGA JUNIOR

Aroldo Boeno Braga Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 20:32

Wilson,

Complementanto o seu post. Esta muito difícil nos MEI recebermos orientações contábeis conforme o governo especificou que seria. Mesmo a orientação inicial.
Quanto a contratar o profissional é válido, porém o custo implicaria mais o meu orçamento que não é grande. Sou formado em Adm/Logistica e ja trabalhei em alguns escritorios de contabilidade, porém as coisas mudam.

Você declarou a Sefip 02/2012 sem ao menos ter encerrado o mês 02/2012??
Sim, mesmo sabendo destes detalhes que vc informou precisava verificar todo o processo do pragrama.

Você está falando do FGTS ou do INSS? ?
Estou falando do FGTS, digo isto pois no relatório do mês, o valor especificado é de 54,40 para um salário de 680,00, porém a GRF saiu com o valor de 108,80 e salário 1.360,00. Deduzi que seria pelo fato do mês de Jan ainda não ter sido pago.

Agora, preciso declarar porém estou com duvida pois o campo "compensação" quando para FGTS/INSS em atraso ele não fica disponível.

Aguardo esclarecimentos,
Antecipo meus agradecimentos.
Att
Aroldo

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 17:18

Aroldo Boeno Braga Junior,

Boa tarde!


Quanto a contratar o profissional é válido, porém o custo implicaria mais o meu orçamento que não é grande. Sou formado em Adm/Logistica e ja trabalhei em alguns escritorios de contabilidade, porém as coisas mudam.

Quanto ao custo, da mesma forma que o Governo criou uma "linha especial" para o MEI, acredito que os contadores também devam fazer isto.
Eu mesmo tenho um preço diferenciado para o MEI, de forma que eu não "trabalhe de graça" e, de forma que não pese no orçamento do MEI.
Entendo que, uma empresa onde o faturamento máximo é de R$ 5.000,00 mensais, qualquer despesa pode pesar no orçamento mas, a contabilidade é muito importante e, deve ser feito por profissional contábil que se dedica à área pois, como você mesmo disse, "as coisas mudam".


Estou falando do FGTS, digo isto pois no relatório do mês, o valor especificado é de 54,40 para um salário de 680,00, porém a GRF saiu com o valor de 108,80 e salário 1.360,00. Deduzi que seria pelo fato do mês de Jan ainda não ter sido pago

Veja que a forma que você fez o Sefip não está correto e deve ser corrido.
Você deve fazer uma Sefip de 01/2012 referente o salário de Jan./2012 e, outra de 02/2012, refer. o salário de Fev./2012.
Você não pode colocar em uma única Sefip o salário de dois meses.

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Juliane Melo Paz

Juliane Melo Paz

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 14:10

Olá, Boa Tarde!

Preciso regularizar a FGTS de uma empresa, porém o dono da empresa só recolhe quando vai demitir o funcionário. A GFIP não era feita, só era feita quando se demitia alguém, e eles colocavam somente aquele funcionário! E agora estou digitando todos os funcionários desde 2009 e ele quer recolher só de um, esta saindo uma declaração de dívida. Pergunto: Qual o precedimento que eu devo fazer quando ele quiser recolher de outro funcionário, tenho que enviar as GFIP todas novamente? Qual a modalidade? e vai ficar com declaração de dívida em dobro?
Desde já agradeço.
Juliane

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