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Horário Almoço

Jeverson M Griebeler

Jeverson M Griebeler

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 08:04

Pessoal, bom dia!!!

Conforme CLT Atr. 58 §1º, Não serão descontados nem computadas como jornada extra as variações de horário no registro de ponto não excedentes a 5 minutos , observados o limite máximo de 10 minutos diários.

Então, no caso de um intervalo de 1h e 30mim, se o func faz menos que isso (30mim) registrados no cartão ponto ele pode receber a diferença como hora extra? Onde diz isso na CLT?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 14:29

Sim, Jeverson, quando o empregado não usufrui de seu intervalo intra-jornada, ou de parte dele, este passa a ser devido como hora-extra.

Nem tudo está tãããão explicito na CLT. É impossível prever todas as circunstâncias, fatos e comportamento para que se desenho uma Lei, uma regra, para cada um deles.

O artigo por vc mencionado já garante o direito a essas horas-extras no intervalo não respeitado.

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