Jeverson M Griebeler
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo Pessoal, bom dia!!!
Conforme CLT Atr. 58 §1º, Não serão descontados nem computadas como jornada extra as variações de horário no registro de ponto não excedentes a 5 minutos , observados o limite máximo de 10 minutos diários.
Então, no caso de um intervalo de 1h e 30mim, se o func faz menos que isso (30mim) registrados no cartão ponto ele pode receber a diferença como hora extra? Onde diz isso na CLT?