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Incluir tomador por um periodo na SEFIP

Tais Takehata

Tais Takehata

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 09:16

Bom dia,

Preciso de uma orientação...
Como faço para incluir um tomador por um periodo( 01/02 a 10/02) na SEFIP e os funcionarios que trabalharam na obra.
No restante do mes eles trabalharam pela empresa, mas o tomador quer a SEFIP (modalidade 6), sendo que a empresa é enquadrada no simples e não há retenção de 11%.
E do dia 11/02 a 29/02 tenho que entregar outra SEFIP?

Iran Couto Chalub

Iran Couto Chalub

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 14:49

Prezados, estou com uma duvida parecida com a TAIS, gerei a folha do mês 01/2012 e exportei para a SEFIP. A empresa é do SIMPLES NACIONAL - ANEXO IV e executa 03 obras, todas cadastradas no sistema folha. Mas na SEFIP só consigo visualizar 01 as outras não aparecem! Como faço para visualizr as 03 obras na SEFIP e confirir os cálculos da GPS. TODAS POSSEM RETENÇÕES DE 11%.

Iran

Deutschmann

Deutschmann

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 17:06

Boa tarde

Tais, informe apenas a remuneração do período que foram alocados pelo tomador e o restante na empresa, e verifique se a empresa se enquadra no Anexo IV, no qual é obrigado a reter o INSS.


Iran, verifique o codigo da GFIP se é 150, se estiver correto consulte o suporte do sistema da folha.

O governo é reflexo de seu povo.
Iran Couto Chalub

Iran Couto Chalub

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 20:08

Obrigado Alan!
O código está correto, 150. Vou ter que ver com o suporte da E-CONTAB pois são 03 obras e o sistema transferiu para a SEFIP apenas a 1ª obras.

Você sabe me informar se para as empresas do SIMPLES NACIONAL - ANEXO IV se para o cálculo da GPS é considerado somente os 20% da empresa e o FAP/RAT, não incluindo o FPAS de 5,8% ?

Grato

Deutschmann

Deutschmann

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 07:31

Bom dia

Sim, é somente os 20%, conforme o artigo 13 da LC 123:

Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

...

VI – Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar; (Redação dada pela Lei Complementar nº 128, de 2008) (produção de efeitos: 1º de janeiro de 2009).
...

§ 5º-C Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis: (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 2008)
...



Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

O governo é reflexo de seu povo.

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