Bom dia!
Prezado Carlos,
De acordo com a CLT é obrigatório a assinatura no recibo de pagamento, mesmo depositando na conta do funcionário, pegue a assinatura do mesmo, pois, é uma resposta que você esta tendo do funcionário, quando ele assina o recibo de pagamento ele esta te afirmando que esta de acordo com o pagamento. Segui abaixo fraguimentos da legislação:
" Pagamento de salário comprova-se através de recibo assinado pelo empregado, nos termos do art. 464 da CLT (TST, RR 2.259/78, Fernando Franco, ac. 1ª T. 3.055/78). "
" Não feita a prova do pagamento dos salários em cada uma das suas espécies, deve-se considerar que o mesmo não foi pago (TST, RR 3.478/84, Orlando Costa, ac. 3ª T., 2.573/85, DJU 30/08/84, p. 14.431). "
Qualquer dúvida estarei a disposição!
At.