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Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 23:16

Boa noite;

Fiz uma pesquisa e não encontrei resposta, se algum profissional pudesse me informar agradeceria muito;

" Caso a empresa deposite o salario para o funcinário em conta corrente e mencione no holerit que houve deposito em conta corrente, será necessario o Funcionario assinar o holerit ? ".

Muito obrigado

Josefina Maria de Pauli

Josefina Maria de Pauli

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 10:59


Carlos Monteiro Peixoto,

De uma olhada no link abaixo.

www.empresario.com.br

Comprovante de pagamento de salário


É necessário o funcionário assinar holerite quando o salário é depositado em conta bancária com a sua autorização? Qual a fundamentação lega?

De acordo com o artigo 464 da CLT, o pagamento de salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo (assinado por testemunhas).

Contudo, terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo em referência, caso a empresa deposite mensalmente (tanto o adiantamento salarial quanto ao pagamento do salário).

Portanto, poderá a empresa efetuar a entrega do hollerit sem que este seja assinado pelo empregado, desde que o pagamento do salário seja efetuado através de depósito em conta.

FONTE: Consultoria CENOFISCO




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WILLIAN AZEVEDO BRANDAO
Articulista

Willian Azevedo Brandao

Articulista , Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 10:59

Bom dia!

Prezado Carlos,

De acordo com a CLT é obrigatório a assinatura no recibo de pagamento, mesmo depositando na conta do funcionário, pegue a assinatura do mesmo, pois, é uma resposta que você esta tendo do funcionário, quando ele assina o recibo de pagamento ele esta te afirmando que esta de acordo com o pagamento. Segui abaixo fraguimentos da legislação:

" Pagamento de salário comprova-se através de recibo assinado pelo empregado, nos termos do art. 464 da CLT (TST, RR 2.259/78, Fernando Franco, ac. 1ª T. 3.055/78). "

" Não feita a prova do pagamento dos salários em cada uma das suas espécies, deve-se considerar que o mesmo não foi pago (TST, RR 3.478/84, Orlando Costa, ac. 3ª T., 2.573/85, DJU 30/08/84, p. 14.431). "


Qualquer dúvida estarei a disposição!

At.

Willian Azevedo Brandão
Gerente de Recursos Humanos

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