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ferias funcionario

ana carolina amatti da silva

Ana Carolina Amatti da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 08:21

Bom dia a todos!
A minha duvia é com relação a ferias de funcionarios.
A primeira duvida é se a empresa pode decidir o periodo que o funcionario irá entrar de ferias ou se esta escolha é feita apenas pelo funcionario e a segunda quanto tempo antes a empresa deve avisar o funcionario que ele entrará de ferias?

Muito obrigada!!

Simone Saldanha Ourique

Simone Saldanha Ourique

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 09:55

Bom dia!
O período de férias é a empresa que decide, porém observar o exposto no artigo 136 da CLT no § 2º – que diz o seguinte: O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977).

Kléber Cordeiro

Kléber Cordeiro

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 11:28

- A empresa pode decidir o período que o funcionário irá entrar de ferias ou esta escolha é feita apenas pelo funcionário?

As férias serão concedidas por ato do empregador na melhor época dos seus interesses (arts. 134 e 136, CLT) .

- Quanto tempo antes a empresa deve avisar o funcionário que ele entrará de ferias?

A concessão das férias será comunicada ao empregado com antecedência mínima de 30 dias (art. 135, CLT).

https://www.klebercordeiro.com.br

Kléber Cordeiro
https://www.klebercordeiro.com.br
Trabalho e previdência
Ariadne

Ariadne

Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 11:23

Olá, bom dia.
Um empregado adimitido em 01/10/2008 e demitido em 01/02/2012
tem direito à férias em quais datas? Referente á que período?

Agradeço a ressposta.

Simone Saldanha Ourique

Simone Saldanha Ourique

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 18:50

Segue um demonstrativo abaixo para ajudar:

1º Periodo aquisitivo - 01/10/2008 à 30/09/2009 - 30 dias de férias.
2° Periodo aquisitivo - 01/10/2009 à 30/09/2010 - 30 dias de férias.
3º Periodo aquisitivo - 01/10/2010 à 30/09/2011 - 30 dias de férias.
4º Período aquisitivo - 01/10/2011 à 01/02/2012 - 4 meses férias proporcionais equivalente a dez dias.

Joice

Joice

Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a) Eventos
há 12 anos Terça-Feira | 1 maio 2012 | 01:37

Boa noite!

A empresa na qual eu trabalho divulga um calendario no meio do ano com todas as ferias para os proximos 12 meses, informando apenas o mes no qual o funcionario gozara as ferias, porem os funcionarios so ficam sabendo a data em que saira de ferias dois dias antes da data em que saira de ferias quando assina o recibo.

Essa pratica esta correta? Porque dessa forma nem adianta o funcionario saber em que mes ele podera gozar as ferias, se nao sabe se sera no comeco, meio ou fim do mes, nao pode nem se proagramar.

Desde ja agradeco a atencao e muito obrigada. Sempre que tenho duvidas eu leio o forum, vcs sao demais :)

Joice

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