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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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MARLI GONÇALVES

Marli Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Técnico
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 11:32

Bom dia! Informei a Gefip no mês de Janeiro/ 2012 o prolabore do sócio no valor de R$ 2.800,00 quando o correto seria R$ 1.800,00, vou enviar a retificadora com codigo 09, fiz o pagamento da GPS a maior, posso descontar no mês de fevereiro? conforme informações da caixa economica vai ser gerado uma nova guia para o mês de janeiro como já fiz o recolhimento a maior é para eu desconsiderar, a empresa não possui empregados e somente um sócio recebe prolabore.
obrigada.

JOAO ALEXANDRE PEREIRA BARBOSA FILHO
Articulista

Joao Alexandre Pereira Barbosa Filho

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 12:00

vc deve retificar o sefip na modalidade confirmação/retificação de informações anteriores(9).no mes seguinte pode iniciar a compensaçao do valor pago a maior, obedecendo o limite de 30% do valor principal para compensar e nao compensando valor de terceiros uma vez que nao é permitido.

João Alexandre Filho
Alexandre Contabilidade
Bel. Ciencias Contabeis
Graduando em Direito
PALOMMA

Palomma

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 14:17

Olá João , com relação aos 30%, as informações que tenho que a partir de 03/12/2008, não tem mais limites para compensação de 30% , sendo assim compensação de 100%(com relação a terceiros continua não podendo compensar) de acordo com a IN 900/2009, art. 84, tambem pode ser visto na lei 1194/2009 art. 79, que revogou o art. 89 do paragrafo 3º da lei 8212/91.
Espero que tenha ajudado, se alguem tem algo diferente, que poste para compararmos, pois com relação a esta informação tem muita pouca informação disponivel.
Tenho estas informações, a partir da nossa consultoria trabalhista.

JOAO ALEXANDRE PEREIRA BARBOSA FILHO
Articulista

Joao Alexandre Pereira Barbosa Filho

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 19:18

Os artigos citados na IN relatam sobre acescimo de juros das compensacoes ate 2008 e nao sobre como deve ser feita a compensacao.Observe o que intrui o manual do sefip sobre compensacoes:Em geral, a compensação não deve ser superior a trinta por cento do valor das contribuições devidas à Previdência Social (não inclui outras entidades e fundos), sendo este percentual calculado antes da dedução do valor relativo ao salário-família e ao salário-maternidade e antes da compensação dos valores de retenção sobre nota fiscal/fatura da competência (Lei n° 9.711/98).

No entanto, não estão sujeitas ao limite de trinta por cento as compensações relativas a:

· salário-família ou salário-maternidade não deduzidos em época própria;

· saldo de retenção sobre nota fiscal/fatura de competências anteriores;

· saldo de retenção sobre nota fiscal/fatura, referente a obra de construção civil executada por empreitada total, com as contribuições do estabelecimento responsável pelo faturamento da obra;

· situações amparadas por liminar ou decisão judicial favorável à compensação acima do limite.

No momento do fechamento, o SEFIP calcula o limite de trinta por cento e, sendo o valor da compensação informado superior ao limite, é aberta uma tela para a confirmação ou não do valor informado

A situacao citada nao se aplica a nenhuma dos casos que pode compensar valor superior a 30%.

João Alexandre Filho
Alexandre Contabilidade
Bel. Ciencias Contabeis
Graduando em Direito
Aida

Aida

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sábado | 25 fevereiro 2012 | 23:11

Bom dia,

Como proceder para retificar a GFIP, pois foi informado que o pró-labore
do titular da empresa naquele mês foi de R$ 1.500,00, no entanto a informação correta seria R$ 1.000,00.

Obs.: Houve o recolhimento à Previdência sobre R$ 1.000,00

Grata,
Aida

JAIR DE SOUZA

Jair de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 15:47

boa tarde!! preciso de uma informação URGENTE, estou gerando GEFIP de uma empresa de construção civil enquadrada no SIMPLES NACIONAL, sempre gerei o DAS no anexo III, recolhendo somente 6% , e na gefip informo somente a retirada pró-labore dos socios de 11%, e me disseram que este tipo de empresa recolhe no anexo IV, e q tenho q pagar na GPS alem dos 11% + 20%, gostaria de saber se esta informação procede, e a maneira correta de calculos e enquadramento para este tipo de empresa.
Grato

JAIR DE SOUZA

Jair de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 16:21


Eduardo, os cnaes sao estes:

43.99-1-03 - Obras de alvenaria (PRINCIPAL)
41.20-4-00 - Construção de edifícios (secundario)
43.30-4-99 - Outras obras de acabamento da construção
(secundario)

Grato
Jair

IVANIL RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR

Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 16:31

Boa tarde Aida.

Você deve colocar os trabalhadores/contribuites no codigo 9 - confirmação de informações anteriores. Lançar o valor correto da base de calculo de inss, no caso R$ 1.000,00 e transmitir.
O valor do inss foi pago a maior, sendo assim, na proxima GFIP que você for informar, lance a diferença do inss (de R$ 1500,00 para R$ 1.000,00) na aba informações complementares, campo compensação. a data inicio será a competencia paga a maior e a data final também.

Att,

Ivanil Ribeiro

IVANIL RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR

Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 16:35

Renata, boa tarde.

Para informações de pró labore você deverá fazer o seguinte:

Cadastre o (s) socio (s) da empresa na categoria 11.
na aba movimento, você deverá alocar o)s) socio(s) da empresa na modalidade 1 declaração ao FGTS e Previdencia.
Lance o valor da retirada de pro labore.

Depois disso é só transmitir o arquivo normalmente.

Att,

Ivanil Ribeiro

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 16:37

Correto Jair de Souza;

Você deveria estar efetuando o recolhimento dos 20% da cota pratonal alem dos 11% sobre a retirada pro-labore dos socios;

E como DAS o valor seria de 4,5%; Você esta recolhendo a maior o DAS;

A partir de 1º de janeiro de 2009 as empresas optantes pelo Simples Nacional que exercem atividades enquadradas no Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006 (Serviços) devem efetuar o recolhimento previdenciário patronal de acordo com as regras contidas no art. 22 da Lei nº 8.212/1991.

Inclusive quando a empresa não possuir empregados, obrigatoriamente haverá o recolhimento de contribuição patronal (20%) e o valor de contribuição previdenciária por parte do sócio (11%) sobre o pró labore.


As atividades contidas no Anexo IV da LC, nos termos do parágrafo 5º-C do artigo 18 da LC 123/2006, com redação dada pela LC 128/2008, são:

- construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores; e

- serviço de vigilância, limpeza ou conservação.



Att

JAIR DE SOUZA

Jair de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 17:10

Eduardo, abri recentemente uma outra empresa, com os seguintes cnaes:
47.44-0-05 comercio varejista de mats de construção(principal)
43.30-4-99 outras obras de acabamento da constr civil(secundario)

esta empresa tbem esta enquadrada no simples nacional e presta serviços de colocação de pedras, tbem enquadra na mesma situação?sendo o cnae principal é comercio?

obrigado pelas informações

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 18:33

Jair de Souza neste caso, você tem atividades concomitantes;

É considerado como exercício concomitante de atividades aquele realizado por trabalhador cuja mão-de-obra é empregada de forma simultânea em atividade enquadrada no anexo IV em conjunto com outra atividade enquadrada em um dos anexos de I, II, III e V da Lei Complementar nº 123/2006. As empresas optantes pelo Simples Nacional que exercerem atividades concomitantes terão recolhimentoprevidenciário proporcional à receita bruta auferida nas atividades enquadradas no anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006, em relação à receita bruta total auferida pela empresa. Sendo assim, para o cálculo da contribuição a ser recolhida à Previdência Social correspondente ao exercício concomitante de atividades, deverá ser observada a seguinte fórmula: a) primeiramente calcula-se 20% (parte patronal) e alíquota RAT sobre a folha de pagamento dos trabalhadores que realizam atividades em ambos os ramos;b) o resultado desta operação será multiplica doserá Receita Bruta Mensal da Prestação de Serviços (Anexo IV);c) este valor será dividido pela da Receita Bruta Total mensal da empresa. Assim, será obtido o valor do recolhimento referente a contribuição patronal da empresa a título de INSS, que será efetuado junto com as demais contribuições que são descontadas dos empregados e sobre o pró-labore (11%), através de uma GPS com o código 2003. CPP = (20% + ALÍQUOTA RAT) X RBS / RBT
RBS: Receita Bruta de Serviços dos Anexos IV
RBT: Receita Bruta Total auferida pela empresa
RAT: varia de 1%, 2% ou 3%, dependendo da atividade econômica - CNAE-Fiscal.


Essa parte da Guia GPS não tenho bem certeza, essa resposta localizei em meu e-mail, uma consulta antiga que tinha feito, acredito que seja uma guia cod 2003 para o INSS pro-labore + desconto dos funcionários e outra guia 2100 para a cota patronal; talvez algum outro colega possa ajudar..

JAIR DE SOUZA

Jair de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 19:07

ok, Eduardo muito obrigado pelas informações, me ajudou muito, vou estar analisando tudo isto q vc me informou e efetuando as devidas correções.

Gde abraço
Deus abençoe

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