Jair de Souza neste caso, você tem atividades concomitantes;
É considerado como exercício concomitante de atividades aquele realizado por trabalhador cuja mão-de-obra é empregada de forma simultânea em atividade enquadrada no anexo IV em conjunto com outra atividade enquadrada em um dos anexos de I, II, III e V da Lei Complementar nº 123/2006. As empresas optantes pelo
Simples Nacional que exercerem atividades concomitantes terão recolhimentoprevidenciário proporcional à receita bruta auferida nas atividades enquadradas no anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006, em relação à receita bruta total auferida pela empresa. Sendo assim, para o cálculo da contribuição a ser recolhida à Previdência Social correspondente ao exercício concomitante de atividades, deverá ser observada a seguinte fórmula: a) primeiramente calcula-se 20% (parte patronal) e alíquota RAT sobre a
folha de pagamento dos trabalhadores que realizam atividades em ambos os ramos;b) o resultado desta operação será multiplica doserá Receita Bruta Mensal da Prestação de Serviços (Anexo IV);c) este valor será dividido pela da Receita Bruta Total mensal da empresa. Assim, será obtido o valor do recolhimento referente a contribuição patronal da empresa a título de
INSS, que será efetuado junto com as demais contribuições que são descontadas dos empregados e sobre o
pró-labore (11%), através de uma GPS com o código 2003. CPP = (20% + ALÍQUOTA RAT) X RBS / RBT
RBS: Receita Bruta de Serviços dos Anexos IV
RBT: Receita Bruta Total auferida pela empresa
RAT: varia de 1%, 2% ou 3%, dependendo da atividade econômica - CNAE-Fiscal.
Essa parte da Guia GPS não tenho bem certeza, essa resposta localizei em meu e-mail, uma consulta antiga que tinha feito, acredito que seja uma guia cod 2003 para o INSS
pro-labore + desconto dos funcionários e outra guia 2100 para a cota patronal; talvez algum outro colega possa ajudar..