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Salário Familia

Flavia Regina Costa Macedo

Flavia Regina Costa Macedo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 12:16

Olá, Bom Dia!.

Gostaria de saber se o funcionário registrado com sua esposa á espera de um filho, ele já tem direto ao Salário Familía?

Pois até então, o mesmo tinha direito, desde que apresentasse um atestado médico de sua esposa, comprovando tal fato.



Agradecida.

Sds,

Flávia Regina.

Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço. (Dave Weinbaum)
PALOMMA

Palomma

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 13:50


As informações que tenho conhecimento são a seguir:
Art. 5º - A prova de filiação, asseguradora do direito ao salário-família será feita mediante a certidão do registro civil de nascimento, ou, para os casos especiais de filiação ilegítima, pelas demais provas admitidas na legislação civil (artigos 29 e 31).
Não tenho conhecimento de atestado médico para salario familia. O que tenho conhecimento é este atestado para salário maternidade no ultimo mes de gravidez.

Gabriel dos Santos

Gabriel dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 13:54

Concordo com a Paloma.
E a IN 45 regulamenta:

Art. 290. O salário-família será devido a partir do mês em que for apresentada à empresa ou ao órgão gestor mão-de-obra ou ao sindicato dos trabalhadores avulsos ou ao INSS, a documentação abaixo:
I - CP ou CTPS;
II - certidão de nascimento do filho (original e cópia);
III - caderneta de vacinação ou equivalente, quando dependente conte com até seis anos de idade;
IV - comprovação de invalidez, a cargo da Perícia Médica do INSS, quando dependente maior de quatorze anos; e
V - comprovante de freqüência à escola, quando dependente a partir de sete anos.

www81.dataprev.gov.br

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 13:24

Boa tarde Joice,

Salario Familia
Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 915,05, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade.


Fonte: Previdência Social

Abraços

Vânia Zaniratto

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