x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 612

Pedido de Demissão

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 15:05

boa tarde Ricardo.

Para que nossos amigos possam responder a contendo, por favor informe mais detalhes sobre o assunto, como por exemplo, que tipo de estabilidade possui o empregado em pauta.


Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 10:38

Ricardo Augusto Okada

Existe em nosso ordenamento jurídico, mas especificamente no Direito do Trabalho, o que conhecemos como Irrenunciabilidade de Direitos, o empregado não pode renunciar direito e no seu caso, o empregado ainda está no período de garantia do seu emprego.

Assim sendo, só é válida a rescisão contratual, mesmo por pedido de demissão quando assistido por seu respectivo sindicato, ou se não houver, perante autoridade local competente do MT (DRT) ou pela Justiça do Trabalho, na forma do art. 500 da CLT.

Portanto, no ato da homologação faça constar que o trabalhador tem ciência de que está abrindo mão dos direitos decorrentes da estabilidade, de forma a estar se demitindo conscientemente. Dessa forma a empresa poderá evitar futura ação judicial por rescisão fraudulenta.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.