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salarioxafastamento

Tania Aparecida

Tania Aparecida

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 17:34

Trabalho em uma empresa como vendedora, recebendo salario fixo mais comissão...( sou registrada)

o que acontece que tive uma fratura na mao, o que me impediu de trabalhar desde 01/01/2012 pois trabalho com o palm top , primeiramente apresentei um testado de 15 dias, mais a empresa optou por não me por na caixa, depois o medico me deu atestado de 30 dias, no qual terminaria dia 25/02/12 e retornaria ao trabalho dia 27/02...
Então a minha pergunta é a seguinte:
já que não estou pela caixa, qual é a obrigação da empresa, pagar os salarios normalmente como se eu estivesse trabalhando.
acontece que 20/01 recebi adiantamento normal, e dia 05/02 recebi o salario + media de comissão.... acontece que dia 20/02 não recebi o adiantamento, e ainda tinha dez dias a receber de ferias, que também não me pagaram dia 20/02, então qual é a obrigação da empresa, continuar a me pagar os salarios inclusive adiantamento, já que a mesma não fez o cat e nem me colocou na caixa?
outra pergunta, já que não estou na caixa, a empresa me exigiu um atestado do meu medico particular dizendo que estou apta a trabalhar, e também terei que passar com o medico da empresa, afinal qual é o correto?
grata

Tania

JOAO ALEXANDRE PEREIRA BARBOSA FILHO
Articulista

Joao Alexandre Pereira Barbosa Filho

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 07:38

A empresa tem a obrigação de pagar os 15 primeiros dias de atestado.Apos esse periodo se o funcionario nao esta apto ao retorno deve se tomar as medidas necessarias para afastamento pelo INSS.

João Alexandre Filho
Alexandre Contabilidade
Bel. Ciencias Contabeis
Graduando em Direito
ENOS PEREIRA MORAIS

Enos Pereira Morais

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 26 fevereiro 2012 | 01:30

Prezados,


Quando uma funcionária está em licença maternidade, a empresa paga o seu salário e desconta esse valor do INSS a recolher mensalmente.
Como proceder para a empresa não ficar no prejuízo, caso o valor do INSS a recolher mensal for bem menor que ovalor da licença maternidade?

Exemplo:
Licença meternidade: R$ 622,00
INSS mensal: R$ 200,00

Obs.: Empresa optante pelo simples nacional.

Att,


Enos Pereira

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