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FÓRUM CONTÁBEIS

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Hora Extra no DSR

leandro de lima franco

Leandro de Lima Franco

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 22:22

Bom colegas a situação e a seguinte:
O funcionário trabalha 44 horas semanais e agora o empregador deseja colocar o funcionário para trabalhar no domingo ou seja no DSR 3 horas.
Minha duvida e a seguinte.
1.A hora extra combinada a ser paga será de 50% ou 100% devido ser no dia do DSR?

2.O colaborador terá um domingo por mês que não pode trabalhar por lei?

3.Existe outra forma de pagar essas horas extras, tipo com folga semanal?

4.E o funcionário e obrigado a aceitar tais termos?

Espero que vocês me ajudem, um grande abraço a todos e agradeço desde já .

JOAO ALEXANDRE PEREIRA BARBOSA FILHO
Articulista

Joao Alexandre Pereira Barbosa Filho

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 07:30

O primeiro passo é consultar a convenção coletiva do sindicato em que o trabalhador se enquadra.O funcionario nao esta obrigado a fazer horas extras,pela clt os domingos e feriados devem ter horas extras acrescidas de 100% mas algumas convenções estabelecem percentual maior e a compensação so pode ser feita se expressa em convenção ou se de forma individualizada for feito o acordo segundo sumula do TST.

João Alexandre Filho
Alexandre Contabilidade
Bel. Ciencias Contabeis
Graduando em Direito
Neucir Rufatto

Neucir Rufatto

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 11:13

É sabido que o valor da Hora Extra no DSR é equivalente a 100%.

Desculpem a minha ignorância, mas alguém poderia me informar qual artigo da CLT estabelece essa condição?

Sei que a súmula 146 menciona que o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, mas gostaria de saber o que a CLT diz a respeito.

anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 10:27

Ólá pessoal, alguém poderia tirar esta dúvida:

Minha pergunta é como é feita o cálculo do DSR:

Por exemplo o funcionário folga toda quarta feira e um domingo do mês, baseando nisso se pegarmos o mês 30 dias teriamos 25 dias úteis e 5 DSR. Obs: sempre se baseia na folga do funcionário ou no domingo e feriado?

Outra pergunta, caso o funcionário trabalhe todas as folgas terei que pagar o DSR? porque estarei já pagando todas as folgas trabalhadas?

Espero que tenham entendido a questão.

anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 14:29

Valeu pela atenção Osmar, mas e no segundo caso, se o funcionário trabalhar todas as folgas no qual pagarei por cada folga trabalhada, mesmo assim terei que pagar o DSR?

Está é a grande dúvida.

OSMAR NATALINO COELHO

Osmar Natalino Coelho

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 14:34

Sim vc tem que pagar. porque o fato dele ter trabalhado nessas folgas quer dizer que voce tera de pagar horas extras por ele ter trabalho mo seu DSR.. mas a DSR em si, continua valendo..

como disse se ele trabalhou vc vai pagar as dsr mais as horas extras..


Cordialmente,
Osmar NC J
joinville/sc
4796777479
[email protected]
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 14:37

Anderson,

se o empregado está trabalhando em seu dia de folga, ele está fazendo hora extra. É devido o pagamento do extra e do DSR sobre hora extra.

att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 14:44

Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, inclusive o comissionista, preferencialmente aos domingos.

Bases: Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XV, juntamente com o artigo 67 da CLT e o artigo 1º da Lei nº 605/49, regulamentada pelo Decreto nº 27.048/49

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