Armando Emmanuel Cavalcante Fervença
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Boa tarde, estou com a seguinte duvida e uma duvida cruel:
Consultei a certidao negativa e consta:
FALTA GFIP: 02/2011, 01/2011, 12/2010 e 11/2010
Todas referente a CEI e nesses meses foram feitos parcelamentos do FGTS da empresa MATRIZ com CEI Vinculado.
Minha duvida é a seguinte:
Quando se faz parcelamento de FGTS é feito uma SEFIP de confissao de divida, colocasse categoria 155 e envia como modalidade 1 - Declaratoria.
Como nao consta a obra na Receita Federal preciso fazer a retificação dessa informaçao e nao sei como proceder.
Se coloco 155 e confirmaçoes de informaçoes anteriores sera que nao vai ser substituido e prejudicar o meu parcelamento de FGTS ?
Obrigado
Analista Pessoal
Vitapelli Ltda
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