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ana carolina amatti da silva

Ana Carolina Amatti da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 08:00

Boa tarde tudo bem?
Estou meio confusa com relação ao preenchimento da DIRF. .é a primeira vez que tenho que fazer..pois só no ano passado tive 04 vezes que fazer o recolhimento do IR dos funcionarios.
Então para facilitar fiz a exportãção dos dados da folha de pagamento ..mais estou meio confusa pois ao serem importados para a Dirf..alguns meses estão se referindo a eventos que ocorreram no proprio mes e outros que se referem ao que aconteceu no mês anterior..bem vamos lá para eu tentar explicar minha duvida melhor.

Janeiro de 2011 - ao ser exportado da folha de pagamento para DIRF, aparece em redimentos tribu.liquidos o valor de R$ 3.266,67,ou seja ele está somando o salario do mês de Dezembro + as ferias e 1/3 de ferias que o funcionario tirou em janeiro .Neste periodos só tinhamos um funcionario .
Na lacuna IR na fonte - está aparecendo o valor de R$ 12,17 referente o Darf que recolhi em fevereiro referente periodo de apuração 31/01/2011
Este valor de IR na fonte não tinha que aparecer na lacuna do IR na fonte de feveiro ,já que foi recohido no mes de fevereiro.
Fevereiro de 2011- aparece em branco...já que o funcionario em janeiro estava de ferias e o valor das ferias já apareceu na lacuna de rendimentos liquidos de janeiro.
Depois se seguem todos os outros meses que não tinham IR na fonte até chegar em Maio
Maio - No mês de Maio tivemos uma rescisão onde teve IR
Então no mes de maio em rendimentos tributaveis liquidos apareceu o valor da rescisão de maio.
E no IR retido na fonte de maio aparece o valor do IR referente esta rescisão .
Este valor de IR na fonte não tinha que aparecer na lacuna do IR na fonte de junho,já que foi recohido no mes de junho.
Então seguem os demais meses sem IR até chegar em Dezembro.
Dezembro:no mês de Dezembro aparece nos redimentos tributavéis o valor da folha de pagamento de novembro e em IR retido na fonte aparece o IR de novembro que foi pago em dezembro.
O IR renda retido e os rendimentos referente folha de pagamento de dezembro pelo que entendi só aparecerão na DIRF do ano que vem na competencia janeiro de 2012
O que está me deixando confusa é porque tem meses que se referem ao que aconteceu no proprio mes como no caso de janeiro e maio que aparecem rendimentos daquele mes e outros como dezembro que aparece o rendimento do mês anterior- novembro
A dirf é por competencia ou caixa?

Muito obrigada!

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 09:43

Bom dia Ana

A DIRF é regime de Caixa, o que o funcionário recebe naquele mês,

Há casos em que não haverá nada a declarar naquele mês, exemplo de quando o funcionário recebe férias.

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