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Alimentação e Plano de Saúde - natureza das verbas

Augusto DT

Augusto Dt

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 23:08

Prezados,

Estou com uma dúvida que não sei resolver:

A minha empresa tem 5 funcionários há 4 anos e sempre forneceu Auxílio-Alimentação (não cadastrada no PAT em razão da forma de tributação do IR por lucro presumido) , bem como custeou Plano de Saúde para os mesmos funcionários.

Ocorre que recentemente o novo contador da empresa sugeriu que tais empregados assinassem um termo autorizando o desconto de parte do Plano de Saúde e do Auxílio-Alimentação (10% do custo de cada). O motivo foi que ele alegou que a Alimentação pode facilmente ser caracterizada como verba salarial em razão da gratuidade e o Plano de Saúde, apesar de mais dificil, seria salutar o desconto para evitar discussões.

Pois bem. O problema é que acho que realizar esses descontos no curso do contrato de trabalho seria uma alteração ilícita (468, CLT) , pois: 1) a autorização do empregado não faz sentido em face da subordinação existente (diga-se: medo de afrontar e perder o emprego); 2) o desconto reduz o salário do empregado, seja em razão da mera quantia descontada, seja em razão da desnaturação da verba antes salarial.

Então, devo ou não devo proceder aos descontos?? Devo devolver os descontos já realizados se a conclusão for pela ilicitude da alteração cont.?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 17:20

Ola Augusto,

Se os descontos não infringem nenhuma clausula da CCT e a empresa fornece os beneficios de livre e expontanea vontade, não vejo problema aos descontos. Abçs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Augusto DT

Augusto Dt

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 14:00

Não, não viola a CCT (que inclusive permite desconto de até 25% do plano de saúde), qnt a alimentação acho que nada fala de desconto...

O meu problema é quanto aos funcionários antigos, pois nunca foram descontados nem de alimentação nem plano de saúde: 4 anos sem desconto e agora passarei a descontar sem que eles recebam qualquer benefício por isso. Logo, o que preciso confirmar é a licitude ou não do procedimento.

Já vi decisões em que o Juiz diz que é válida a alteração contratual impondo descontos quando há uma melhoria proporcional no benefício concedido (ex.: o funcionário passa a ser descontado em certo percentual do plano de saúde, porém ele passa a ter direito a um plano mais abrangente, com apartamento em hospitais especializados e etc., o que não tinha antes).

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