Augusto Dt
Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a) Prezados,
Estou com uma dúvida que não sei resolver:
A minha empresa tem 5 funcionários há 4 anos e sempre forneceu Auxílio-Alimentação (não cadastrada no PAT em razão da forma de tributação do IR por lucro presumido) , bem como custeou Plano de Saúde para os mesmos funcionários.
Ocorre que recentemente o novo contador da empresa sugeriu que tais empregados assinassem um termo autorizando o desconto de parte do Plano de Saúde e do Auxílio-Alimentação (10% do custo de cada). O motivo foi que ele alegou que a Alimentação pode facilmente ser caracterizada como verba salarial em razão da gratuidade e o Plano de Saúde, apesar de mais dificil, seria salutar o desconto para evitar discussões.
Pois bem. O problema é que acho que realizar esses descontos no curso do contrato de trabalho seria uma alteração ilícita (468, CLT) , pois: 1) a autorização do empregado não faz sentido em face da subordinação existente (diga-se: medo de afrontar e perder o emprego); 2) o desconto reduz o salário do empregado, seja em razão da mera quantia descontada, seja em razão da desnaturação da verba antes salarial.
Então, devo ou não devo proceder aos descontos?? Devo devolver os descontos já realizados se a conclusão for pela ilicitude da alteração cont.?