Mauricio
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Pessoal, boa noite!!
Um empregador tem algum tipo de desconto ou beneficio por dar ao funcionário o vale transporte ao funcionário??
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Mauricio
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Pessoal, boa noite!!
Um empregador tem algum tipo de desconto ou beneficio por dar ao funcionário o vale transporte ao funcionário??
Roseli Corrêa
Prata DIVISÃO 1 Boa tarde Mauricio,
O vale Transporte é uma obrigação Legal do empregador. Portanto não há o que se falar em benefícios por cumprir uma obrigação legal.
Lei 7418/85 (lei do vale transporte)
Celso Siqueira
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde!
Mauricio!
O Vale transporte, pela Legislação Trabalhista, é realmente uma OBRIGAÇÃO do empregador, para que o empregado locomova casa/trabalho e vice versa.
Só que esta obrigação, lhe dá tambem, o BENEFÍCIO de poder deduzir do seu Imposto de Renda a Pagar, o valor concedido à título de vale transporte, ao empregado, dependendo da forma de tributação escolhida pela empresa.
Mauricio
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Roseli e Celso, obrigado pela atenção.
Roseli, eu sei que o vale transporte é uma obrigação legal do empregador, eu só perguntei por achar que teria que colocar alguma informação no sefip ou algo parecido. Acredito que o forum não é um lugar para despejar nossas frustrações e sim para ajudar um ao outro.
Celso, a empresa é do simples e tem apenas um funcionário, acredito que isso não vá mudar muita coisa para o empregador.
Outra duvida... Existe alguma diferença em pagar o vale transporte em dinheiro ou através do cartão (bilhete único)??
Desde já agradeço pela atenção dispensa!!
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