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Dirf - informação cartão de credito.

Fabiane

Fabiane

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 15:07

Olá, estou com duvidas na situação de como informar na dirf os respectivos valores do cartão. incluo em rendimentos tributaveis? Qual o codigo da receita para informar os valores?

obrigada

JESUS o caminho a verdade e a vida...
cristiano souza carlos

Cristiano Souza Carlos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 15:22

Olá Fabiane, tudo bem?
Espero que minha resposta ainda te ajude na resolução deste problema.
Sim, os valores serão lançados em rendimentos tributáveis.
O código geralmente vem impresso no informativo recebido pela empresa.
Até breve.

"Lembre-se: as palavras voam e o papel fica."
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 15:26

Boa tarde Fabiane,
Muitas informações já constam no forum sobre o tema mas, devido a urgencia, visto que o prazo esgota-se amanhã vou tentar ajuda-la.

Voce deve informar exatamente como consta nos extratos das operadoras, separados por CNPJ.
O codigo da receita é 8045.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Fabiane

Fabiane

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 15:37

oi obrigada pela sua atenção.
eu não to conseguindo localizar esse codigo 8045 na listagem, eu so localizei o codigo 8053. Dentro de beneficiarios, rendimento tributaveis ou eu estou no lugar errado.
se puder me ajudar agradeço pq so falta essa empresa. Muito obrigada

JESUS o caminho a verdade e a vida...
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 15:54

Boa tarde Fabiane!

Vc está localizando o código 8053 pois deve ter colocado o número do CPF. No campo CPF/CNPJ vc deve colocar o CNPJ e o nome do banco que consta na listagem que vc tem, desse modo vc irá localizar o código 8045.
Espero ter ajudado!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Ana Maria Véras Pereira

Ana Maria Véras Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 17:01

Tenho um cliente que tem maquina de cartão em nome de pessoa fisica, chegou um comprovante de rendimentos pra ele, com o código 8045, porém, quando entro no programa para fazer a DIRF aparece uma mensagem de erro dizendo que nessa natureza juridica não é permitido esse código, e agora?

Será que ele não esta obrigado a entregar a DIRF ou estou preenchendo algo errado?

** Caso ele não esteja pode por favor me passar a base lega?

Desde ja agradeço

Ana Maria

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