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Pessoa Fisica é obrigada a entregar a DIRF?

Ana Maria Véras Pereira

Ana Maria Véras Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 17:07

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Tenho um cliente que tem maquina de cartão em nome de pessoa fisica, chegou um comprovante de rendimentos pra ele, com o código 8045, porém, quando entro no programa para fazer a DIRF aparece uma mensagem de erro dizendo que nessa natureza juridica não é permitido esse código, e agora?

Será que ele não esta obrigado a entregar a DIRF ou estou preenchendo algo errado?

** Caso ele não esteja pode por favor me passar a base legal?

Desde ja agradeço

Ana Maria
Jardel Felipe

Jardel Felipe

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 17:27

Art. 2º Estarão obrigadas a apresentar a Dirf-2012, as seguintes pessoas jurídicas e físicas, que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros:

I - estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;

II - pessoas jurídicas de direito público, inclusive os fundos públicos de que trata o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

III - filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;

IV - empresas individuais;

V - caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;

VI - titulares de serviços notariais e de registro;

VII - condomínios edilícios;

VIII - pessoas físicas;

IX - instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;

X - órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário;

XI - candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; e

XII - comitês financeiros dos partidos políticos.

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