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Lucas da Rocha
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Boa noite,
Prezados,
Estou aqui pois estou com alguns problemas, aqui vamos:
1) Temos em nossa empresa, varios casos de sócios administradores, que estão com 02 numeros de PIS, como? O primeiro é informado por eles, muitas das vezes por um cadastro feito na Caixa Economica, neste aparece Numero de Identificação do Trabalhador e o outro é quando puxamos no site da Previdência ou fazemos uma consulta para verificar o numero de PIS deles. Quero saber como dever proceder? O que faço, qual Numero de PIS devo considerar para fazer o recolhimento de INSS desses ´sócios, alguns recolhem como PF e outros como PJ. Gostaria que me sanassem essa dúvida, se possivel com base em alguma lei ou norma dada pela Previdencia, para que possa ter base para informar ao Cliente.
Muitas das vezes tenho procedido, levando o numero a ser considerado o que eu encontro no site da Previdencia, se estiver o que eu faço também? Por favor me ajudem.
2) Dúvida também sobre Aposentadoria.
Como é o processo de aposentadoria, não me refiro a como dar entrada, mas sim como é feito o calculo do INSS para fazer o pagt do salario apos o sócio se aposentar. Qual seria o calculo? A partir de quando ele passa a considerar para fazer a média para pagt? Estou com uma sócia que deseja saber estas informações, pois esta prestes a se aposentar e uma outra que ainda falta um pouco de tempo para aposentar, mas desde agora ja deseja contribuir com um salario entre 1500 a 2000, para que quando for se aposentar venha a receber do INSS um valor aproximado a este. Alguém pode me dar essa luz.
Se possivel, me responda no email ou aqui mesmo.
Obrigado!