x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 6.804

MEI x Terceiros

Douglas R. dos Santos Alvim

Douglas R. dos Santos Alvim

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 09:26

Boa Tarde Gente!

Estou finalizando o fechamento de uma empresa que se enquadra do MEI, e fiquei na duvida se a mesma paga o terceiros (5,8%) ou não??? Pois pelo enquadramento da mesma a algumas diferenças.

Muito brigado pela ajuda

"Errar é humano, assumir seu erro é uma virtude!"
Douglas Alvim
Douglas R. dos Santos Alvim

Douglas R. dos Santos Alvim

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 09:35

Paulo Sala Ayres Lino

Paulo esqueci de mencionar, no caso acima a empresa tem um funcionário registrado e eu vou fazer o recolhimento da mesma pelo código 2100.

Nesse caso eu recolho 3% e lanço 17% como compensação até ai esta batendo tudo certinho, minha duvida fica no recolhimento do Treceiros se a empresa deve recolher ou não os 5,8%.

Muuuuuito obrigado Paulo

"Errar é humano, assumir seu erro é uma virtude!"
Douglas Alvim

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 10:26

Em regra o mei não pode contratar empregados.

Exceção: é permitida a contratação:

•De apenas 1 (um) único empregado;
•Com salário deste empregado = 1 salário-mínimo ou o piso salarial da categoria;
•Deverá reter e recolher a contribuição do empregado a seu serviço (8%).

MEI que tiver empregado:

•Paga 3% sobre a remuneração paga ao empregado (Cota Patronal do MEI);
•Recolhe e paga 8% sobre a remuneração do empregado (Descontado desse);
•Paga 11% sobre o salário mínimo (Contribuição própria do MEI)

Segundo LC128/2008, Art. 18-C. Observado o disposto no art. 18-A, e seus parágrafos, desta Lei Complementar, poderá se enquadrar como MEI o empresário individual que possua um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Parágrafo único. Na hipótese referida no caput deste artigo, o MEI:

•Deverá reter e recolher a contribuição previdenciária relativa ao segurado a seu serviço na forma da lei, observados prazo e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
•O MEI pode optar recolher em valores fixos mensais. O recolhimento será até o dia 20;
•O MEI - Microempreendedor individual recolherá, até o dia 20 de cada mês, em valores fixos, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS (portanto não usa GPS).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.