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Código de saque de FGTS

Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 10:27

Amigos
preciso saber qual código de FGTS utilizar para uma empregada doméstica, registrada no CEI. Pois o código 01 não esta aceitando no programa da GRRF.

Ou alguém teria o formulário impresso para download, que também pode ser utilizado para fazer o recolhimento da multa do fgts?


blza

Marcio Teles
Contador


Josefina Maria de Pauli

Josefina Maria de Pauli

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 12:00

Ver Circular abaixo da CEF


Circular CAIXA 548 /11

CÓDIGO CATEGORIA

01 Empregado.
06 Empregado doméstico.

Tratando-se de recolhimento de depósito recursal, informar o código 01.
Tratando-se de empregado doméstico, informar o código 06.
CAMPO 31 - REMUNERAÇÃO (SEM PARCELA DO 13º SALÁRIO)

Tratando-se de recolhimento de depósito recursal, informar o valor devido a esse título.
Tratando-se de empregado doméstico, informar o valor integral da remuneração paga ou devida a cada trabalhador
na competência correspondente, excluindo a parcela do 13º Salário, de acordo com as situações abaixo:
a) Quando afastado para prestar o serviço militar obrigatório:
- valor da remuneração mensal;
- férias e 1/3 constitucional, quando for o caso.
b) Durante o período de afastamento por motivo de acidente de trabalho ou licença-maternidade, informar a
remuneração mensal integral a que o trabalhador teria direito se estivesse trabalhando, inclusive nos meses de
afastamento e retorno.
c) Tratando-se de auxílio-doença, observar as seguintes orientações:
- no mês de afastamento, informar a remuneração correspondente aos dias efetivamente trabalhados, acrescida da
remuneração referente aos 15 (quinze) dias iniciais de afastamento;
- se o período total ultrapassar o mês de afastamento, a remuneração correspondente aos dias excedentes, deve ser
informada na GFIP do mês seguinte;
- no mês de retorno, informar a remuneração correspondente aos dias efetivamente trabalhados;
- se o auxílio-doença for prorrogado pela mesma doença, dentro de 60 (sessenta) dias, contados da cessação do
benefício anterior, informar no mês do novo afastamento apenas a remuneração correspondente aos dias
efetivamente trabalhados.
d) A incidência do FGTS sobre a remuneração das férias ocorre no mês a que elas se referem, mesmo quando pagas
antecipadamente, na forma da legislação trabalhista.
CAMPO 32 - REMUNERAÇÃO 13º SALÁRIO (SOMENTE PARCELA DO 13ºSALÁRIO)
Informar o valor correspondente à parcela do 13º salário paga ou devida aos empregados domésticos no mês de
competência.
Tratando-se de recolhimento de depósito recursal, código 418, não preencher.
CAMPO 33 – OCORRÊNCIA
Tratando-se de empregado doméstico deixar em branco ou preencher com código de ocorrência 05

Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 14:00

Ola Josefina... obrigado pela ajuda.
Mas o que preciso é o Código de Saque de FGTS, que 01, 02, 03, 04, mas no caso de Empregada doméstica esse não são aceitos pelo programa da GRRF, ou qual usar ?

esse que vc me passou é de Categoria, a empregada doméstica é 06 mesmo.


Edit...

ou esses procedimentos é para o preenchimento da GFIP como pagamento da multa?


blza

Marcio Teles
Contador


BIANCA NUNES

Bianca Nunes

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 14:37

ola, eu ja me deparei com esse tipo de situacao, e liguei na CEF, eles me informaram que o fpas estava errado pra aquele tipode situacao no meu caso era o 604. Ele nao servia para empregado domestico

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